TJCE - 0253036-25.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:03
Processo Desarquivado
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27/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/02/2025 14:57
Expedido alvará de levantamento
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07/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131652904
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15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0253036-25.2023.8.06.0001Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)Assunto: [Rescisão / Resolução]AUTOR: MARIA DAS NEVES MUNIZ DE SOUSAREU: MARIA EDINA DE OLIVEIRA S E N T E N ÇA Houve pedido de desistência em petição ID nº 131572711.
Parte requerida não citada.
Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência pleiteada.
Em consequência, declaro a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Considerando que a promovente realizou depósito judicial atinente à caução no valor equivalente a três meses de aluguel, consoante comprovante em ID nº 121706316 e 121706315, expeça-se alvará para liberação do respectivo valor, devendo a parte autora indicar seus dados bancários ou de seu patrono.
Frise-se que a conta bancária indicada em petição ID nº pertence a terceiros, não havendo na procuração de ID nº 121709537, poderes para tanto.
Condeno a parte requerente a pagar custas processuais, suspensa a cobrança ante a gratuidade judiciária concedida.
Estabelecida a coisa julgada formal, arquive-se com baixa. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131652904
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08/01/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131652904
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07/01/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
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30/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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09/11/2024 21:12
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/07/2024 09:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 19:50
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02183635-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 19:34
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03/07/2024 11:39
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 02:28
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 16:34
Mov. [18] - Documento Analisado
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14/06/2024 14:52
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos em inspecao judicial. Intime-se a parte requerente para manifestar acerca da certidao de oficial de fl. 39, no prazo de 5 (cinco) dias, e dar prosseguimento no feito, sob pena de extincao do processo, na forma do art.
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10/04/2024 16:33
Mov. [16] - Conclusão
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15/03/2024 14:08
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/02/2024 16:05
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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18/01/2024 19:55
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/01/2024 19:55
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/01/2024 15:46
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/003867-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2024 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
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10/01/2024 09:57
Mov. [10] - Documento Analisado
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15/12/2023 13:31
Mov. [9] - Mero expediente | A parte promovente comprou o deposito de montante equivalente a tres vezes o valor do aluguel (fls. 35/36). Sendo assim, cumpram-se as demais providencias determinadas as fls. 29/30.
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06/10/2023 15:57
Mov. [8] - Conclusão
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19/09/2023 03:07
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/09/2023 10:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311170-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/09/2023 10:26
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01/09/2023 21:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 02:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 17:39
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 15:45
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2023 15:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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