TJCE - 3001565-71.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/07/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/07/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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01/07/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160329260
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160329260
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 01/07/2025, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/af1ac2 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 8239-0684 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador -
12/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160329260
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12/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 11:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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12/06/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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20/05/2025 21:59
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:53
Juntada de Certidão judicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130942464
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09/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda.
Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil".
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão de empréstimos consignados afirmadamente não contraídos na qual a parte autora, através do mesmo advogado, ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de outras instituições financeiras, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até 10 (dez) dias, a fim de apresentar documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração.
Fica advertida a parte de que, acaso não atendida a determinação supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC.
Na oportunidade do comparecimento, ainda, a parte autora será pessoalmente advertida de que eventual reconhecimento judicial categórico de que o contrato em discussão fora regularmente pactuado, em dissonância com a tese fática exposta na petição inicial, será imposta sanção por litigância de má-fé, sendo obrigada a arcar com multa, com as despesas da parte contrária e com a indenização arbitrada pelo juízo, sanções que não são isentadas ou suspensas pela gratuidade judiciária que pretende obter, tudo na forma do art. 80, II, art. 81 e art. 98, § 4º, todos do CPC.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130942464
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08/01/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130942464
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19/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 12:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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17/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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