TJCE - 0003150-41.2017.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:58
Decorrido prazo de ALBAN FERNANDES ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:58
Decorrido prazo de ALBAN FERNANDES ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:43
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:43
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130559039
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130559039
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20/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Inácia Pedro da Silva em face de Banco do Brasil S.A. Intimado, o executado apresentou petição de ID nº 129716381, concordando com o valor apresentado no cumprimento de sentença da parte autora de ID nº 112017247. Pois bem. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento da parte executada, com isso, podendo o montante depositado ser imediatamente liberado por meio da expedição de alvará judicial. Desta feita, na esteira do que preconizam a legislação e a jurisprudência pátrias, finda a obrigação objeto da demanda em tela, impondo-se a extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando o pagamento realizado pela parte requerida e que não houve controvérsia quanto aos valores, determino a expedição de alvará judicial em benefício da parte autora, conforme requerido na petição de ID. 129794205. Sem condenação ao pagamento de custas processuais. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Coreaú/CE, 16 de dezembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130559039
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130559039
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08/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130559039
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08/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130559039
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08/01/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125884162
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125884162
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24/11/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125884162
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24/11/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALBAN FERNANDES ALBUQUERQUE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105826207
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105826207
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105826207
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105826207
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01/10/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105826207
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01/10/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105826207
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30/09/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 13:21
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
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29/01/2022 03:46
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/11/2020 14:52
Mov. [45] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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06/11/2020 14:27
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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10/10/2020 12:24
Mov. [43] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [42] - Conclusão
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10/10/2020 12:24
Mov. [41] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [40] - Petição
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10/10/2020 12:24
Mov. [39] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [38] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [37] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [36] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [35] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [34] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [33] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [32] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [31] - Petição
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10/10/2020 12:24
Mov. [30] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [29] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [28] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [27] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [26] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [25] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [24] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [23] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [22] - Documento
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10/10/2020 12:24
Mov. [21] - Documento
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16/09/2020 12:04
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458 Página: 495-499
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11/09/2020 08:46
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2020 06:29
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 07:29
Mov. [17] - Conclusão: CONCLUSO - MESA JANIO - 16/06/2020
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15/07/2019 11:27
Mov. [16] - Embargos de Declaração
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03/06/2019 15:47
Mov. [15] - Juntada: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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29/05/2019 14:18
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2147 Página: 807/864
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27/05/2019 13:42
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 11:43
Mov. [12] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2018 16:55
Mov. [11] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2018 14:28
Mov. [10] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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09/03/2018 14:27
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIENCIA, CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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09/03/2018 14:26
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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09/03/2018 14:19
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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11/01/2018 14:52
Mov. [6] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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11/01/2018 14:52
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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11/01/2018 14:52
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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11/01/2018 14:52
Mov. [3] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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11/01/2018 14:51
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE COREAÚ
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06/11/2017 15:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE COREAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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