TJCE - 3042445-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIELSON FURTADO ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:00
Publicado Citação em 18/02/2025. Documento: 135136942
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135136942
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135136942
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135136942
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14/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135136942
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14/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135136942
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14/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIELSON FURTADO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130946801
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3042445-97.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO CARLOS SARAIVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Determino a realização de audiência de conciliação / mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Fortaleza/CE, 2024-12-19. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130946801
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08/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130946801
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19/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:44
Determinada a citação de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
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19/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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