TJCE - 3003617-53.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 10:56
Decorrido prazo de CATARINA MARIA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 151134890
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151134890
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22/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151134890
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22/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 09:51
Juntada de ata da audiência
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:11
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE IGUATU.
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14/03/2025 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE IGUATU.
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17/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 23:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:22
Decorrido prazo de GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Citação em 21/01/2025. Documento: 129728973
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129728973
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14/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte requerente. Por se tratar de causa que admite a autocomposição e diante do que dispõe o art. 695 do CPC, determino seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Cite-se a parte requerida para audiência a ser designada.
Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de aludida audiência (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). Intime-se a parte requerente. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129728973
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129728973
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09/01/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129728973
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09/01/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129728973
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08/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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