TJCE - 0144153-72.2009.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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12/02/2025 23:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130755137
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0144153-72.2009.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: SIMARA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO em face de SIMARA COMERCIO DE PECAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, conforme inicial e documentos juntados nos autos. Conforme despachos proferidos nos autos (ID 91151439, 91151446 e 91151452), foi determinada a intimação da parte autora (através do seu advogado e pessoalmente) para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A parte exequente foi procurada no endereço existente nos autos, conforme carta precatória retro, mas não comunicou a mudança de endereço, sendo pertinente a extinção do feito pelo abandono. É o relatório do processo. Decido. O parágrafo único, do art. 274, diz: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". De conformidade com os atos processuais praticados, depara-se caracterizada a desídia da parte exequente, pois fora intimada por publicação e pessoalmente para impulsionar o fluxo procedimental, quedando-se, ainda assim, inerte, sem providenciar a formulação de qualquer pretensão destinada à retomada do curso processual. Vejamos a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
IMPULSO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL.
DILIGÊNCIAS CONSUMADAS.
DESÍDIA.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA.
PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO.
DESINTERESSE.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES.
CONDIÇÃO REALIZADA.
INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240).
ANUÊNCIA MANIFESTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.
A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. (omissis). 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais fixados.
Unânime. (TJ-DFT - Acórdão n.1045482, 20130410029456APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/09/2017, Publicado no DJE: 15/09/2017.
Pág.: 298-316) (Grifo nosso) Assim, resta patenteado o abandono, legitimando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC, notadamente porque, conquanto traduza simples instrumento destinado à efetivação do direito material, seu desate não pode ficar à mercê da inércia da parte que invocara a tutela jurisdicional, incumbindo-lhe, como protagonista da relação jurídico-processual, viabilizar o seguimento da ação, sob pena de ser extinta por não se compactuar com sua destinação e natureza, sua paralisia decorrente de sua incúria. Ainda nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, III e § 1º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.120.097/SP, NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC.
ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, reafirmada no julgamento do REsp 1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.436.394/RN, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/5/2014, DJe 17/6/2014.) (Grifo nosso) Desta forma, o art. 485, III, §1º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgar por sentença o presente processo, sem a apreciação de mérito, determinando a extinção do feito, haja vista a desídia da parte exequente na continuidade do processo. Custas ex lege e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130755137
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09/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130755137
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18/12/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 23:15
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 18:21
Mov. [128] - Documento
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04/07/2024 18:36
Mov. [127] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
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04/07/2024 12:05
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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04/07/2024 11:20
Mov. [125] - Documento Analisado
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29/06/2024 08:15
Mov. [124] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, pessoalmente por carta, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao (art. 485, III, 1 do CPC).
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03/06/2024 10:46
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 09:52
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2024 09:51
Mov. [121] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/03/2024 19:30
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 11:34
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 09:36
Mov. [118] - Documento Analisado
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19/03/2024 09:17
Mov. [117] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas diligenciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
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28/02/2024 16:31
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 09:44
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2024 09:43
Mov. [114] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/01/2024 18:50
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 01:39
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 12:50
Mov. [111] - Documento Analisado
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17/01/2024 16:28
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 18:36
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02404996-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 18:34
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11/10/2023 08:41
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 18:01
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 18:01
Mov. [106] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/09/2023 10:59
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2023 21:25
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 01:38
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 16:16
Mov. [102] - Documento Analisado
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06/08/2023 15:58
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 15:31
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/07/2023 12:48
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161902-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 12:33
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15/06/2023 20:20
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 01:38
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2023 Teor do ato: Renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 278. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP)
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13/06/2023 13:54
Mov. [96] - Documento Analisado
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08/06/2023 18:25
Mov. [95] - Mero expediente | Renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 278.
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25/05/2023 09:39
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02077617-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2023 09:36
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10/05/2023 12:26
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2023 12:25
Mov. [92] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/03/2023 20:08
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
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22/03/2023 16:48
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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22/03/2023 01:38
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0104/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de oficio retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Ad
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21/03/2023 13:43
Mov. [88] - Documento Analisado
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14/03/2023 09:32
Mov. [87] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de oficio retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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08/03/2023 11:19
Mov. [86] - Ofício
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16/01/2023 14:11
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 16:39
Mov. [84] - Ofício
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06/12/2022 20:35
Mov. [83] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/12/2022 20:35
Mov. [82] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/11/2022 13:01
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/11/2022 11:06
Mov. [80] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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09/11/2022 11:00
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/11/2022 09:18
Mov. [78] - Documento Analisado
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26/10/2022 14:46
Mov. [77] - Mero expediente | Cumpra-se o final da decisao de fls. 249, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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16/09/2022 09:54
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02377661-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 09:51
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13/09/2022 10:30
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2022 18:02
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/09/2022 atraves da guia n 001.1386428-93 no valor de 52,86
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26/08/2022 13:51
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 11:01
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02328530-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 10:42
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26/08/2022 09:10
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1386428-93 - Custas Intermediarias
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18/08/2022 20:35
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0898/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
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17/08/2022 11:36
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 10:08
Mov. [68] - Documento Analisado
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15/08/2022 14:45
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 14:22
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2022 16:38
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2022 15:39
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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28/04/2022 20:07
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0541/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
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27/04/2022 09:33
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 09:24
Mov. [61] - Documento Analisado
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22/04/2022 14:49
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 13:46
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02508793-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/12/2021 13:18
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27/09/2021 13:49
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 12:22
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02330226-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 12:03
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27/07/2021 19:29
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
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26/07/2021 01:39
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 15:35
Mov. [54] - Documento Analisado
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21/07/2021 16:32
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 16:32
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 12:13
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01895650-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2021 11:59
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16/02/2021 19:37
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0064/2021 Data da Publicacao: 17/02/2021 Numero do Diario: 2552
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15/02/2021 11:32
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 07:42
Mov. [48] - Documento Analisado
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10/02/2021 17:35
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 14:03
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 13:04
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01442818-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 11:55
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10/08/2020 05:51
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0977/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
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28/07/2020 15:09
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2020 09:30
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta do sistema BacenJud ret
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23/07/2020 09:17
Mov. [41] - Documento
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14/05/2020 15:04
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos, etc. Cumpra-se a decisao de fls. 86, no sentido de fazer consulta via Bacenjud. Expedientes necessarios. Intime(m)-se
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12/05/2020 20:22
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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27/03/2020 11:11
Mov. [38] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 10:31
Mov. [37] - Encerrar análise
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24/07/2019 08:40
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2019 09:58
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01395666-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2019 09:23
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26/06/2019 13:15
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0605/2019 Data da Disponibilizacao: 21/06/2019 Data da Publicacao: 24/06/2019 Numero do Diario: 2165 Pagina: 233/234
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19/06/2019 12:49
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2019 15:25
Mov. [32] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 76, procedendo-se com as anotacoes pertinentes. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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28/11/2018 09:41
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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22/11/2018 09:20
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10696372-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2018 08:46
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30/10/2018 17:23
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0814/2018 Data da Disponibilizacao: 29/10/2018 Data da Publicacao: 30/10/2018 Numero do Diario: 2018 Pagina: 188/190
-
26/10/2018 13:57
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2018 11:25
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se o peticionante de fls. 70/72 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprovando que o objeto da acao foi cedido, sob pena de indeferimento do pedido de alteracao do polo ativo da acao.
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07/06/2018 13:35
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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15/01/2018 14:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10014052-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2018 14:01
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01/12/2017 13:26
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/10/2017 12:13
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
24/10/2017 12:13
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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16/10/2017 13:50
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
16/10/2017 12:57
Mov. [20] - Certidão emitida
-
11/08/2017 13:15
Mov. [19] - Conclusão
-
28/04/2017 09:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10185964-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2017 09:01
-
25/08/2015 14:54
Mov. [17] - Conclusão
-
12/02/2015 16:34
Mov. [16] - Conclusão
-
02/07/2013 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
28/03/2012 11:44
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2012 09:54
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
09/01/2012 18:51
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
09/07/2010 09:45
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2010 10:10
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
22/04/2010 17:35
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2010 15:58
Mov. [8] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2010 13:46
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/02/2010 15:18
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO para expedir mandado - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/01/2010 15:19
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/2009 16:19
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/2009 16:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/12/2009 16:13
Mov. [2] - Em classificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/12/2009 14:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2009
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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