TJCE - 3007072-89.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 19:43
Homologada a Transação
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04/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2025 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132036448
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132036454
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132036448
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20/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036448
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20/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3007072-89.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: EMILIA RIBEIRO DA SILVAEndereço: Rua Menino Deus, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-310 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, bem como anexar documento de identificação na íntegra (frente e verso), sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 9 de janeiro de 2025.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132036454
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09/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036454
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09/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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