TJCE - 3002655-97.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:02
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 05:18
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:41
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145187098
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145187097
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145187098
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145187097
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3002655-97.2024.8.06.0101 Parte Exequente: ANTONIO PINTO DE MESQUITA Parte Executada: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar dados bancários para recebimento do crédito, caso ainda não o tenha feito Itapipoca-CE., 4 de abril de 2025.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor: ADVOGADO(A): ITALO BARBOSA FERREIRA -
04/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145187098
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04/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145187097
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03/04/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2025 12:55
Processo Reativado
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03/04/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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28/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2025. Documento: 137160328
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137160328
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3002655-97.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: ANTONIO PINTO DE MESQUITA REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 137136899.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
26/02/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137160328
-
26/02/2025 20:12
Homologada a Transação
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25/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132040924
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3002655-97.2024.8.06.0101 Promovente: ANTONIO PINTO DE MESQUITA Promovido(a): ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 25/02/2025 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 131718760 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132040924
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09/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132040924
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09/01/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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19/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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