TJCE - 0269557-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:00
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:00
Decorrido prazo de RUAN CARLOS LUCIO SOBREIRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157097879
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157097879
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05/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157097879
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27/05/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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17/05/2025 10:58
Decorrido prazo de RUAN CARLOS LUCIO SOBREIRA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149776658
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149776658
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22/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149776658
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08/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de RUAN CARLOS LUCIO SOBREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RUAN CARLOS LUCIO SOBREIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135465404
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135465404
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25/02/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135465404
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13/02/2025 03:06
Decorrido prazo de RUAN CARLOS LUCIO SOBREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130547786
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09/01/2025 17:42
Confirmada a citação eletrônica
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0269557-11.2024.8.06.0001 AUTOR: RITA DE CASSIA ARAUJO COSTA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Determinada a intimação da requerida UNIMED Fortaleza acerca do pedido de tutela formulado nos autos, esta apresenta manifestação e documentos respeitante a solicitação médica feito pelo profissional que acompanha a demandante, demonstrando que boa parte do procedimento foi autorizado, tendo sido negado os pontos que estavam em desacordo com o procedimento a ser realizado, alheios à cirurgia, bem como os excessos de materiais, já que alguns contemplados em outras solicitações de procedimentos realizada pelo médico que a assiste. O pedido de tutela antecipada serve para adiantar os efeitos pretendidos no julgamento final da ação, onde tal medida subsiste para evitar perigo iminente e real, não servindo para conferir direito imediato sem que haja justificada necessidade ou perigo de agravamento do dano. Dito isto, ausente a probabilidade do direito alegado tendo em vista que, após a análise da junta médica, devidamente comunicada a autora, e com justificativa fundamentada do médico desempatador, houve a autorização de boa parte dos procedimentos e materiais, tendo sido excluídos aqueles em excesso e não compatíveis com o procedimento a ser realizado. Não verificando nos autos o fumus boni jures e periculum in mora, indefiro a medida requestada, tendo em vista não estarem presentes os requisitos ensejadores concessão. Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido por carta com aviso de recebimento para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130547786
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08/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130547786
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08/01/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 20:58
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 18:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 17:54
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/11/2024 17:54
Mov. [19] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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05/11/2024 17:46
Mov. [18] - Documento
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05/11/2024 01:39
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0438/2024 Teor do ato: Por dever de cautela, determino a intimacao com urgencia da requerida Unimed Fortaleza para se manifestar no prazo de 72 horas, exclusivamente sobre a tutela de urgen
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04/11/2024 15:36
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/214754-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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21/10/2024 17:18
Mov. [15] - deferimento | Por dever de cautela, determino a intimacao com urgencia da requerida Unimed Fortaleza para se manifestar no prazo de 72 horas, exclusivamente sobre a tutela de urgencia pleiteada.
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17/10/2024 18:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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17/10/2024 09:13
Mov. [13] - Conclusão
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16/10/2024 18:50
Mov. [12] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02383426-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 16/10/2024 18:48
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16/10/2024 11:34
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 08:50
Mov. [10] - Documento Analisado
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09/10/2024 14:54
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 14:10
Mov. [8] - Conclusão
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30/09/2024 15:45
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02349053-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 30/09/2024 15:34
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27/09/2024 18:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 11:38
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 11:36
Mov. [2] - Conclusão
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19/09/2024 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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