TJCE - 0173809-25.2019.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 10:37
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 04:25
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:25
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136301494
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136301494
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12/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136301494
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27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 03:09
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130897821
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0173809-25.2019.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIO BAZZINI REU: MARIO BONOMELLI SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VIRGINIO BAZZINI contra sentença de ID 117329806 proferida neste juízo, que julgou improcedente o pedido e improcedente o pedido contraposto relativos à Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência. A parte embargante requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes (ID nº 117329810).
Relata que a sentença embargada firmou entendimento de que a venda realizada foi legítima, aduzindo que a procuração pública outorgada em favor do réu não possuía qualquer vício que desabonasse a condução do procurador.
Discorda, pois argumenta que em sede de contestação o embargado deixou de impugnar pedido indenizatório em razão da venda das quotas e não trouxe aos autos quaisquer documentos comprobatórios de que foi repassado ao sócio/embargante a quantia referente à referida venda.
Portanto, requer a modificação do julgado para que haja análise do pedido referente à indenização do dano patrimonial diante da ausência de prestação de contas do mandato. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 117329815).
Alega que os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, em razão de não haver na sentença de mérito qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade que possa valer a análise do mesmo. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso sob análise, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. Embora a parte argumente possível equívoco na análise das provas, na interpretação da lei ou na aplicação do direito ao caso concreto, não poderá tal matéria ser discutida em sede de embargos de declaração. O que há é divergência entre o entendimento da parte embargante e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo da parte embargante com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130897821
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08/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130897821
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19/12/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:16
Mov. [147] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 18:13
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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23/10/2024 13:15
Mov. [145] - Conclusão
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22/10/2024 20:18
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02394591-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 22/10/2024 20:09
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22/10/2024 01:37
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0440/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao as fls. 239/241. Apos, retornem para julgamento
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21/10/2024 17:07
Mov. [142] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/10/2024 17:04
Mov. [141] - Documento Analisado
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16/10/2024 12:13
Mov. [140] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao as fls. 239/241. Apos, retornem para julgamento. Expedientes necessarios.
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15/10/2024 18:14
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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15/10/2024 17:25
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 15:15
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379610-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/10/2024 14:54
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15/10/2024 15:15
Mov. [136] - Entranhado | Entranhado o processo 0173809-25.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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15/10/2024 15:15
Mov. [135] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/10/2024 01:39
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2024 22:11
Mov. [133] - Documento Analisado
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09/10/2024 14:47
Mov. [132] - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 11:11
Mov. [131] - Concluso para Sentença
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18/03/2024 11:10
Mov. [130] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/12/2023 18:48
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 01:43
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 23:49
Mov. [127] - Documento Analisado
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06/12/2023 07:54
Mov. [126] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 11:05
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 17:46
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02487407-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 17:14
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01/12/2023 16:26
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
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01/12/2023 13:10
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02483179-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 12:59
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08/11/2023 19:04
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 23:57
Mov. [120] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2023 11:39
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 09:12
Mov. [118] - Documento Analisado
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30/10/2023 14:12
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 09:15
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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26/10/2023 18:07
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02413870-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/10/2023 17:46
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17/10/2023 03:47
Mov. [114] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
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10/10/2023 20:42
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 11:37
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 10:26
Mov. [111] - Documento Analisado
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29/09/2023 20:21
Mov. [110] - Mero expediente | Vistos. Acerca da contestacao de fls. 156/175, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
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27/09/2023 16:17
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 11:53
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02347983-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/09/2023 11:32
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13/09/2023 01:15
Mov. [107] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/09/2023 09:52
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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29/08/2023 11:00
Mov. [105] - Mero expediente | Vistos em Inspecao - Portaria n 02/2023, Publicada em 03.07.2023 - DJe. Intime-se a parte autora para comprovar nos autos que procedeu com os expedientes da citacao editalicia. Cumpra-se. Intime(m)-se.
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13/06/2023 09:48
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 08:52
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02116124-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 08:32
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18/05/2023 12:07
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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21/04/2023 09:49
Mov. [101] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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21/03/2023 16:31
Mov. [100] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
 - 
                                            
20/03/2023 20:19
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
 - 
                                            
17/03/2023 06:37
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0081/2023 Teor do ato: Visto. Acerca do teor da certidao de fl. 142, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes a citacao editalicia. Expedient
 - 
                                            
16/03/2023 17:29
Mov. [97] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/03/2023 20:24
Mov. [96] - Mero expediente | Visto. Acerca do teor da certidao de fl. 142, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes a citacao editalicia. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
07/03/2023 14:32
Mov. [95] - Documento Analisado
 - 
                                            
07/03/2023 14:30
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório | [email protected]
 - 
                                            
06/03/2023 17:56
Mov. [93] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
01/02/2023 14:12
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
01/02/2023 14:12
Mov. [91] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
 - 
                                            
21/10/2022 20:49
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0842/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
 - 
                                            
19/10/2022 15:43
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2022 14:47
Mov. [88] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/10/2022 15:28
Mov. [87] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/10/2022 13:10
Mov. [86] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/09/2022 17:01
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02410165-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/09/2022 16:43
 - 
                                            
21/09/2022 19:32
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0791/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
 - 
                                            
20/09/2022 11:35
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/09/2022 09:53
Mov. [82] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/09/2022 17:21
Mov. [81] - Mero expediente | Vistos, etc. Tendo em vista as consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD as fls. 131/134, intime-se a parte interessada para ciencia e os requerimentos que entender por direito. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
14/09/2022 14:27
Mov. [80] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/09/2022 14:26
Mov. [79] - Documento
 - 
                                            
14/09/2022 14:24
Mov. [78] - Documento
 - 
                                            
14/09/2022 14:10
Mov. [77] - Documento
 - 
                                            
14/09/2022 14:09
Mov. [76] - Documento
 - 
                                            
23/05/2022 12:47
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
19/05/2022 17:57
Mov. [74] - Mero expediente | Ante as razoes de pag. 128, defiro inicialmente a consulta aos sistemas InfoJud, RenaJud e BacenJud, quanto a possivel endereco em nome de Mario Bonomelli, CPF n *04.***.*50-42. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
10/05/2022 14:03
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/04/2022 15:36
Mov. [72] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/04/2022 17:37
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02026500-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 17:29
 - 
                                            
16/04/2022 19:11
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
 - 
                                            
16/04/2022 19:11
Mov. [69] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
 - 
                                            
19/01/2022 16:41
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/007562-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
 - 
                                            
18/01/2022 08:41
Mov. [67] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/01/2022 15:41
Mov. [66] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando a comprovacao de pagamento das custas de diligencia do oficial de justica de fls. 114/115, cite-se o executado conforme despacho de fl. 110. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
14/12/2021 15:32
Mov. [65] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/12/2021 14:58
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02500774-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/12/2021 14:43
 - 
                                            
02/12/2021 12:05
Mov. [63] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/12/2021 12:05
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
29/10/2021 11:12
Mov. [61] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/10/2021 17:52
Mov. [60] - Expedição de Carta
 - 
                                            
20/10/2021 18:04
Mov. [59] - Documento Analisado
 - 
                                            
20/10/2021 15:21
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/10/2021 09:44
Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/10/2021 atraves da guia n 001.1278924-00 no valor de 46,83
 - 
                                            
19/10/2021 18:34
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02381437-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2021 17:40
 - 
                                            
18/10/2021 16:06
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1278924-00 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
14/10/2021 19:06
Mov. [54] - Mero expediente | Vistos etc. Proceda a citacao da parte requerida, no endereco indicado pela parte autora Rua Vinte e Cinco de Marco, n. 200, Ap. 2408, Centro, Fortaleza-CE, CEP n 60.060-120. A parte solicitante para o recolhimento das custas
 - 
                                            
08/10/2021 14:31
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
07/10/2021 17:56
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02359206-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2021 17:33
 - 
                                            
31/08/2021 13:39
Mov. [51] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/08/2021 17:10
Mov. [50] - Carta Precatória/Rogatória
 - 
                                            
22/07/2021 21:27
Mov. [49] - Documento
 - 
                                            
22/07/2021 20:27
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/07/2021 11:33
Mov. [47] - Encerrar análise
 - 
                                            
15/07/2021 10:42
Mov. [46] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
13/07/2021 16:04
Mov. [45] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/07/2021 16:09
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02160575-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2021 15:41
 - 
                                            
29/06/2021 14:01
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/06/2021 atraves da guia n 001.1245771-05 no valor de 186,62
 - 
                                            
29/06/2021 11:08
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1245771-05 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
28/06/2021 19:34
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0238/2021 Data da Publicacao: 29/06/2021 Numero do Diario: 2640
 - 
                                            
25/06/2021 01:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/06/2021 14:49
Mov. [39] - Documento Analisado
 - 
                                            
21/06/2021 17:13
Mov. [38] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria a comarca de Caucaia/CE deprecando a ciacao da parte re MARIO BONOMELLI, no endereco situado na Rua F, n. 114 Praia do Cumbuco CEP 61.619-012 Caucaia-CE. Intime-se o requerente para recolher as cust
 - 
                                            
21/06/2021 15:03
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/04/2021 11:26
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
01/04/2021 15:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01969881-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2021 15:16
 - 
                                            
29/03/2021 19:55
Mov. [34] - Mero expediente | R.H., Intime-se o autor para se manifestar acerca do AR de fl. 75. Exp. Nec.
 - 
                                            
09/03/2021 15:51
Mov. [33] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/03/2021 12:55
Mov. [32] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/12/2020 14:08
Mov. [31] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/12/2020 14:08
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
28/10/2020 13:54
Mov. [29] - Certidão emitida
 - 
                                            
27/10/2020 23:08
Mov. [28] - Expedição de Carta
 - 
                                            
27/10/2020 14:13
Mov. [27] - Documento Analisado
 - 
                                            
26/10/2020 16:41
Mov. [26] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 64.
 - 
                                            
26/10/2020 15:38
Mov. [25] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/09/2020 10:15
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
23/09/2020 12:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01462397-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2020 12:03
 - 
                                            
23/09/2020 12:06
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/09/2020 atraves da guia n 001.1174140-69 no valor de 44,90
 - 
                                            
22/09/2020 18:40
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1174140-69 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
22/09/2020 10:07
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0535/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
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17/09/2020 15:57
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 12:30
Mov. [18] - Documento Analisado
 - 
                                            
15/09/2020 21:09
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que efetue o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas do servicos de comunicacao para expedicao de carta ao endereco indicado. Apos a comprovacao do recolhimento, independenteme
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03/06/2020 13:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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03/06/2020 11:31
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01246438-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2020 11:06
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16/04/2020 09:50
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/03/2020 09:48
Mov. [13] - Expedição de Carta
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27/02/2020 14:13
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2020 14:07
Mov. [11] - Conclusão
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22/01/2020 05:02
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2020 Data da Publicacao: 22/01/2020 Numero do Diario: 2302
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20/01/2020 12:28
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/01/2020 09:07
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
16/01/2020 18:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01018905-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2020 17:59
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16/01/2020 18:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/01/2020 atraves da guia n 001.1119700-59 no valor de 5.764,64
 - 
                                            
16/01/2020 11:34
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1119700-59 - Custas Iniciais
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27/11/2019 14:45
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1110408-25 - Custas Iniciais
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26/11/2019 18:58
Mov. [3] - Outras Decisões | Portanto, DEFIRO a dispensa da caucao do art. 83 do CPC, mas INDEFIRO o pleito de gratuidade de justica, concedendo a parte autora o prazo de 15(quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento d
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24/09/2019 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2019 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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