TJCE - 0252683-82.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 166758895
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 166758895
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0252683-82.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: CAROLINE FARIAS LEAL MENDONCA DECISÃO Processo nº 0252683-82.2023.8.06.0001 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A em face de CAROLINE FARIAS LEAL MENDONCA.
A petição inicial (ID: 130668534), distribuída em 08/08/2023, fundamenta-se no Decreto-Lei nº 911/69, alegando inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículo garantido por alienação fiduciária.
O autor requereu a concessão de medida liminar para busca e apreensão do bem e, ao final, a consolidação da posse e propriedade do veículo.
O valor atribuído à causa foi de R$ 29.796,15.
A liminar de busca e apreensão foi deferida pela decisão interlocutória de ID 130667816, datada de 22/08/2023.
O bem foi apreendido e a ré foi citada em 28/02/2024, conforme certidão de ID 162691959, juntada aos autos com o retorno da carta precatória em 06/03/2024 (ID: 130668481).
A ré apresentou contestação com reconvenção (ID: 130668493) em 15/03/2024, arguindo preliminarmente a nulidade da notificação extrajudicial e, no mérito, a existência de encargos abusivos, como a capitalização diária de juros.
Em reconvenção, pleiteou a declaração de nulidade de cláusulas contratuais e a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais.
O feito foi julgado pela sentença de ID 130668511, proferida em 20/05/2024, que teve a seguinte parte dispositiva: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, apenas no sentido de decotar a capitalização diária prevista para o período de inadimplência item 10, do contrato), assentando que, por se tratar de encargo estipulado entre as partes exclusivamente para o interregno de anormalidade contratual, a mora do devedor não restou desconstituída.
Por outro lado, após verificar o implemento dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO estampado na inicial, confirmando os efeitos da tutela antecipada deferida, consolidando, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Lei 911/69, a propriedade e a posse exclusiva do bem alienado em favor da instituição financeira autora." (ID: 130668511).
Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação (ID: 130668516).
O Tribunal de Justiça, por meio de sua 1ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso, conforme acórdão de ID 130668535, cuja ementa transcreve-se: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E REMETIDA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR, FORNECIDO POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO".
ENTENDIMENTO RECENTÍSSIMO DO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1132), JULGADO EM 09/08/2023, NO SENTIDO DE QUE "PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS".
MORA COMPROVADA.
REGULARIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA." (ID: 130668535).
O trânsito em julgado do acórdão foi certificado em 02/10/2024, conforme certidão de ID 130668539.
Após o retorno dos autos à primeira instância, a parte ré peticionou em 05/12/2024, requerendo o desarquivamento do feito e a intimação do banco autor para prestar esclarecimentos sobre a venda extrajudicial do veículo apreendido (ID: 130668532).
O juízo deferiu o pedido e determinou a intimação do autor por meio do despacho de ID 130704229.
Em resposta, o banco autor peticionou em 22/01/2025, alegando que "existe procedimento autônomo específico para tanto, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC, devendo utilizar-se desse meio" e que "tanto a r. sentença quanto o v. acórdão não determinaram a prestação de contas nos autos da presente ação de busca e apreensão." (ID: 133067415).
O juízo, em novo despacho datado de 31/03/2025, insistiu na intimação do autor para apresentar informações sobre a alienação do bem, com fundamento no princípio da cooperação (ID: 142579302).
Diante do reiterado descumprimento da determinação judicial, a ré peticionou novamente em 05/05/2025, requerendo nova intimação do autor para prestar os esclarecimentos sobre a venda do veículo, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de novo descumprimento (ID: 153200112).
Decido.
As informações postuladas pela requerida, relativas à prestação de contas sobre a venda extrajudicial do bem, extrapolam o objeto da presente ação de busca e apreensão.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Ceará é pacífica no sentido de que a discussão sobre o saldo remanescente da venda do bem deve ser realizada por meio de ação autônoma de exigir contas.
Diante do exposto, DETERMINO: Indefiro o pedido formulado na petição de ID 153200112.
Atualizar cadastro de procuradores conforme petição retro.
Determino o retorno dos autos ao arquivo, com as devidas baixas.
Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.
Fortaleza, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166758895
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15/08/2025 13:47
Indeferido o pedido de CAROLINE FARIAS LEAL MENDONCA - CPF: *20.***.*69-43 (REU)
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07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142579302
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142579302
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0252683-82.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: CAROLINE FARIAS LEAL MENDONCA DESPACHO R.H. Intimado nos termos do despacho de ID 130704229, o autor encartou a petição de ID 130704229, alegando que nem a sentença nem o acórdão determinam a prestação de contas.
Ocorre que não se trata de uma efetiva prestação de contas, mas uma informação sobre a alienação do bem e o valor nela apurado, até para que a requerida possa se nortear perante o contrato.
Fornecer idêntico documento tem sido uma praxe neste juízo, sem maiores questionamentos.
Assim, por entender que tal não se revela uma atribuição custosa ou prejudicial para a instituição financeira e, com esteio no princípio da cooperação, insculpido no art.6º do CPC, determino que o autor seja novamente intimado para juntar aos autos o documento referente à alienação do bem em hasta pública.
Fornecido o documento, intime-se a requerida e arquivem-se os autos.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142579302
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31/03/2025 16:02
Deferido o pedido de CAROLINE FARIAS LEAL MENDONCA - CPF: *20.***.*69-43 (REU)
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28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130704229
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0252683-82.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: CAROLINE FARIAS LEAL MENDONCA DESPACHO R.H. Intimem o autor para que preste as informações solicitadas pela requerida quanto à arrematação do bem e, se possível, quanto ao débito da autora, no sentido de que esta saiba se seu débito ficou quitado e se tem valores a receber.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130704229
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09/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130704229
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17/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:28
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/12/2024 08:23
Mov. [98] - Reativação | para migrar
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05/12/2024 18:22
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02455881-1 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 05/12/2024 18:05
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16/10/2024 14:22
Mov. [96] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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16/10/2024 14:22
Mov. [95] - Definitivo
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02/10/2024 15:03
Mov. [94] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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02/10/2024 15:03
Mov. [93] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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11/07/2024 19:19
Mov. [92] - Recurso Eletrônico
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11/07/2024 19:18
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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11/07/2024 10:02
Mov. [90] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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10/07/2024 16:12
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182818-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/07/2024 15:55
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20/06/2024 20:45
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 11:46
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 09:39
Mov. [86] - Documento Analisado
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18/06/2024 11:21
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 11:18
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 16:56
Mov. [83] - Conclusão
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17/06/2024 15:55
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128209-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/06/2024 15:32
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23/05/2024 20:55
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 08:03
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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22/05/2024 01:50
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 14:08
Mov. [78] - Documento Analisado
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21/05/2024 13:59
Mov. [77] - Informação
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20/05/2024 19:22
Mov. [76] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 09:26
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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13/05/2024 16:08
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051710-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/05/2024 16:01
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02/05/2024 16:45
Mov. [73] - Documento
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24/04/2024 11:00
Mov. [72] - Encerrar análise
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23/04/2024 14:56
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/04/2024 16:09
Mov. [70] - Encerrar análise
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01/04/2024 21:17
Mov. [69] - Conclusão
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01/04/2024 11:20
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/04/2024 11:20
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/03/2024 14:23
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938247-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/03/2024 14:04
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15/03/2024 11:02
Mov. [65] - Conclusão
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14/03/2024 16:43
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936011-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 16:17
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07/03/2024 12:09
Mov. [63] - Encerrar análise
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07/03/2024 11:58
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2024 11:56
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/03/2024 10:01
Mov. [60] - Conclusão
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06/03/2024 16:13
Mov. [59] - Carta Precatória/Rogatória
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05/03/2024 10:51
Mov. [58] - deferimento | Aqui, diante da ausencia de localizacao do veiculo pelo oficial de justica, defiro o pedido formulado pela parte, determinando a utilizacao do sistema RENAJUD, para que seja inserida a restricao da CIRCULACAO DO VEICULO APONTADO
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04/03/2024 19:57
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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04/03/2024 09:35
Mov. [56] - Conclusão
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01/03/2024 17:13
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01907908-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 16:55
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01/03/2024 01:50
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 13:15
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/02/2024 12:38
Mov. [52] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao (AR)
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29/02/2024 12:35
Mov. [51] - Documento Analisado
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26/02/2024 14:30
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 13:54
Mov. [49] - Conclusão
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16/02/2024 15:08
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 15:08
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/01/2024 18:57
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 11:52
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0036/2024 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para informar nos autos se houve cumprimento do mandado itinerante. Expedientes necessarios. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodri
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30/01/2024 10:02
Mov. [44] - Documento Analisado
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29/01/2024 09:46
Mov. [43] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar nos autos se houve cumprimento do mandado itinerante. Expedientes necessarios.
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24/01/2024 20:03
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01830643-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2024 19:55
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14/12/2023 17:41
Mov. [41] - Conclusão
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14/12/2023 13:41
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02510698-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 13:10
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05/12/2023 19:01
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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04/12/2023 11:45
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0555/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para informar nos autos o resultado do mandado itinerante expedido na comarca de Olinda/PE Expedientes necessarios. Advogados(s): Nelson
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04/12/2023 11:11
Mov. [37] - Documento Analisado
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30/11/2023 11:16
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para informar nos autos o resultado do mandado itinerante expedido na comarca de Olinda/PE Expedientes necessarios.
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29/11/2023 11:20
Mov. [35] - Conclusão
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28/11/2023 17:52
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/11/2023 17:52
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/11/2023 04:04
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 19:27
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0509/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
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01/11/2023 11:40
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 09:35
Mov. [29] - Documento Analisado
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01/11/2023 09:35
Mov. [28] - Por decisão judicial | .
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27/10/2023 16:10
Mov. [27] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Defiro o pedido de suspensao pelo prazo 30 dias. Ultimado dito prazo, intime-se, via DJe, a parte autora, para indicar o endereco do bem, para fins de apreensao, sob pena extincao art. 485, IV, CPC. E
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27/10/2023 10:48
Mov. [26] - Conclusão
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24/10/2023 18:54
Mov. [25] - Conclusão
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24/10/2023 11:31
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02406313-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 11:26
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24/10/2023 01:45
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/09/2023 20:37
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 01:46
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 15:30
Mov. [20] - Documento Analisado
-
22/09/2023 12:00
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 15:31
Mov. [18] - Conclusão
-
20/09/2023 14:23
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/09/2023 14:23
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
13/09/2023 13:23
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/09/2023 12:29
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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04/09/2023 12:11
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02302304-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2023 12:03
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25/08/2023 17:56
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/160586-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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23/08/2023 09:28
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/08/2023 10:12
Mov. [10] - Documento Analisado
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22/08/2023 10:12
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 12:28
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1495396-06 no valor de 3.429,49
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14/08/2023 22:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 01:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 15:25
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495396-06 - Custas Iniciais
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10/08/2023 14:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/08/2023 16:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 14:44
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2023 14:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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