TJCE - 3001278-33.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:54
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001278-33.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54582278.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:12
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 02:30
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
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01/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:31
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:15
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
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02/12/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:03
Outras Decisões
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27/05/2021 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 20:29
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
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12/03/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:05
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 06:47
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 11:44
Conclusos para decisão
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28/09/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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