TJCE - 3000895-95.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 16:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025. Documento: 165585816
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18/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165585816
-
17/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165585816
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15/07/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025. Documento: 154015407
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154015407
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09/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154015407
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08/05/2025 02:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a EVILY EMILIANE LIMA AMORIM - CPF: *93.***.*26-78 (AUTOR).
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 03:28
Decorrido prazo de EVILY EMILIANE LIMA AMORIM em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 128278586
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000895-95.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: EVILY EMILIANE LIMA AMORIMREU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NEON PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
Observo que, em que pese tenha sido requerida a justiça gratuita, não foram acostados documentos comprobatórios aptos a provarem que a(s) parte(s) autora(s) faz(em) jus a essa benesse.
Diante disso, intime-se a(s) parte(s) autora(s), por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação comprobatória da condição de hipossuficiência econômica (CPC, artigo 99, § 2º), qual seja, a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, os três últimos contracheques ou três últimos extratos de rendimentos/benefícios, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou, caso contrário, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 128278586
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08/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128278586
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08/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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