TJCE - 3000822-26.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166223310
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01/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166223310
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01/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166223310
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01/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166223310
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31/07/2025 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 144273896
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 144273896
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 144273896
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 144273896
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10/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144273896
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10/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144273896
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09/06/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 129323120
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 129323120
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28/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129323120
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13/02/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCA TARGINO DA SILVA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000822-26.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: FRANCISCA TARGINO DA SILVA ALVESREU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
Observo que, em que pese tenha sido requerida a justiça gratuita, não foram acostados documentos comprobatórios aptos a provarem que a(s) parte(s) autora(s) faz(em) jus a essa benesse.
Diante disso, intime-se a(s) parte(s) autora(s), por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação comprobatória da condição de hipossuficiência econômica (CPC, artigo 99, § 2º), qual seja, a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, os três últimos contracheques ou três últimos extratos de rendimentos/benefícios, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou, caso contrário, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito em Respondência -
08/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129323120
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08/01/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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