TJCE - 3000039-02.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 11:58
Juntada de despacho
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01/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2025 10:57
Alterado o assunto processual
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01/06/2025 10:57
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154787726
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154787726
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000039-02.2025.8.06.0171 Parte Promovente: IVONETE GOMES LOIOLA LIMA Parte Promovida: BANCO DO BRASIL S.A. Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamante: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão proferida nos autos de id 154620122, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente. Tauá/CE, 14/05/2025 Assinado digitalmente -
14/05/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154787726
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14/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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14/05/2025 04:57
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:51
Juntada de Petição de recurso
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151998258
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151998258
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVID SOMBRA PEIXOTO Número dos Autos: 3000039-02.2025.8.06.0171 Parte Exequente: IVONETE GOMES LOIOLA LIMA Parte Executada: BANCO DO BRASIL S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 145024778, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 24/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
24/04/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151998258
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24/04/2025 02:47
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132059814
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132059814
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Número dos Autos: 3000039-02.2025.8.06.0171 Parte Promovente: IVONETE GOMES LOIOLA LIMA Parte Promovida: BANCO DO BRASIL S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada para o dia: 26/03/2025 10:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/03/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWMxZTY5MzAtZjQ5Ni00OWZkLWIzOTYtYWUzZDM5NTRmZjU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132059814
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09/01/2025 15:40
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132059814
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09/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:49
Desentranhado o documento
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09/01/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 11:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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