TJCE - 3002622-10.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149770384
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149770384
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002622-10.2024.8.06.0101 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Saulo Belfort Simões, para que possa imprimir andamento ao processo, em conformidade com o art. 3º, IV, alínea a, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, intime-se o requerido, através do Sistema (conforme orientação contida no Ofício Circular 02/2022), para que proceda ao pagamento da quantia indicada na Requisição de Pequeno Valor nº 15046291 (ID 149770378), no prazo e na forma lá determinados.
Itapipoca, data de inserção no Sistema.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat. 40155 -
08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149770384
-
08/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138369043
-
13/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025. Documento: 138369043
-
12/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138369043
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138369043
-
11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138369043
-
11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138369043
-
11/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137104221
-
27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 137104221
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137104221
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137104221
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3002622-10.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID nº 137055833.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Expeça-se o respectivo RPV, intimando, em seguida, as partes para sobre ele se manifestar em 5 dias.
Sem oposição, encaminhe-o para pagamento.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
25/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137104221
-
25/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137104221
-
25/02/2025 10:29
Homologada a Transação
-
24/02/2025 23:41
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica
-
07/02/2025 00:00
Publicado Citação em 07/02/2025. Documento: 134583162
-
07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134583162
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134583162
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134583162
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3002622-10.2024.8.06.0101 AUTORA: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 24/02/2025 15:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134583162
-
05/02/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134583162
-
05/02/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3002622-10.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de esclarecer e especificar os fatos, juntando documentos demonstrativos do alegado, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131730980
-
08/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131730980
-
08/01/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
18/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0220561-79.2024.8.06.0001
Alcides Ribeiro Cabral
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2024 14:30
Processo nº 0220561-79.2024.8.06.0001
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Alcides Ribeiro Cabral
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 10:58
Processo nº 3002695-79.2024.8.06.0101
Maria Samile Goncalves Ferreira
Enel
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 17:50
Processo nº 0020820-83.2009.8.06.0001
Instituto Brasileiro de Educacao Continu...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Claudia Trevia Morais Correia Vian...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2009 15:02
Processo nº 0020820-83.2009.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Instituto Brasileiro de Educacao Continu...
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 07:53