TJCE - 3000028-86.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161855505
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27/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2025. Documento: 161855505
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161855505
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161855505
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25/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161855505
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25/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161855505
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25/06/2025 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA SILMARA BARROS GONCALVES em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso
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10/06/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158400037
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06/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/06/2025. Documento: 158400037
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158400037
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158400037
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04/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158400037
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04/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158400037
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04/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153354411
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08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153354411
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153354411
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153354411
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06/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153354411
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06/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153354411
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06/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 05:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144469513
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144469513
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01/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144469513
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30/03/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131777327
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000028-86.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA SILMARA BARROS GONCALVES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção, sobretudo sobre a data exata da solicitação de ligação do serviço de água.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 13/03/2025 14:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131777327
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08/01/2025 21:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131777327
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08/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 21:56
Conclusos para decisão
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06/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 21:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/01/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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