TJCE - 3000413-97.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 10:00
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157468165
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157468165
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31/05/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157468165
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29/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 01:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152365803
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152365803
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152365803
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152365803
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02/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152365803
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02/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152365803
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02/05/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135341844
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135341844
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135341844
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135341844
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13/02/2025 15:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135341844
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13/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135341844
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13/02/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:40
Decorrido prazo de MATHEUS FRIDER ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:40
Decorrido prazo de MATHEUS FRIDER ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131721256
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131721256
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17/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 3000413-97.2024.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAZ DE SENA MONTEIRO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS proposto por BRAZ DE SENA MONTEIRO em face do BANCO PAN S.A., devidamente qualificados nos autos. É o essencial a relatar.
Decido 1. Da petição inicial Recebo a petição inicial, porquanto reputo, a princípio, preenchidos os requisitos previsto no art. 319 do Código de Processo Civil. 2.
Da justiça gratuita DEFIRO a justiça gratuita. 2.
Da antecipação dos efeitos da tutela Observa-se nos autos o preenchimento dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela havendo, assim, a necessidade de impedir a continuidade nas cobranças dos valores devendo ser cumprida tal determinação pelo banco réu no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua ciência sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) com limite total de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3.
Audiência de Conciliação Considerando o disposto no art. 334 do CPC, determino audiência de conciliação em data cabível. 4.
Citação Por fim, deverá a parte ré apresentação contestação no prazo legal sob pena dos efeitos da revelia. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura eletrônica.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Substituto -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131721256
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09/01/2025 16:20
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131721256
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08/01/2025 11:05
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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08/01/2025 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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23/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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