TJCE - 0288868-85.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152748009
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152748009
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08/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152748009
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30/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:55
Decretada a revelia
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29/04/2025 21:05
Conclusos para despacho
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05/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DOS SANTOS RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DOS SANTOS RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137811086
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137811086
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10/03/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137811086
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07/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DOS SANTOS RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131688004
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16/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/01/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0288868-85.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZETE VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDOS: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, proposta por MARIA ELIZETE VIEIRA DOS SANTOS, neste ato representada por ISABELLA VIEIRA DOS SANTOS, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e ESTADO DO CEARÁ.
Decisão de ID 131670808 deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada, em sede de plantão judiciário.
Acolho a competência.
Inicialmente, com força na regra do art. 292, respectivos §§ 2º e 3º, do CPC/2015, retifico de ofício o valor da causa, para fixá-lo em R$ 785.098,80 (corresponde ao valor anual de leito de UTI, segundo a Tabela do SUS).
Mantenho a decisão interlocutória proferida, pelos fundamentos ali expostos, respeitada a ordem de prioridade indicada pelo médico que assiste a parte autora, subordinada, contudo, ao exame a ser realizado segundo a atribuição/competência do médico intensivista.
De outro lado, observa-se que a ação fora proposta em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e ESTADO DO CEARÁ.
Desta feita, considerando que a decisão de ID 131670808 proferiu ordem tão somente em face do Estado do Ceará, determino o prosseguimento do feito incluindo o Município de Fortaleza para cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Em razão da natureza da presente demanda, não vislumbro a possibilidade de autocomposição entre as partes, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334, § 4º, inciso II, NCPC.
Defiro a gratuidade judiciária requerida pela parte postulante e a prioridade de tramitação do feito, nos termos dos Arts. 98 e 1.048, I, do CPC.
Considerando, ainda, que não há nos autos informação quanto ao cumprimento de citação e intimação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, restando apenas a comprovação da intimação da Central de leitos, citem-se os entes públicos demandados, para contestarem feito, no prazo legal, e intimem-se para cumprimento da presente decisão.
Expedientes a serem cumpridos pessoal e presencialmente por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade de efetividade da medida ora concedida.
O mandado deverá ser assinado pelo servidor da SEJUD que confeccioná-lo, conforme determina o Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça CGJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 7 de janeiro de 2025 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131688004
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08/01/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131688004
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08/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:54
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 11:11
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao.
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07/01/2025 11:11
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao.
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25/12/2024 15:52
Mov. [7] - Documento
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25/12/2024 15:49
Mov. [6] - Documento
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24/12/2024 11:44
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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24/12/2024 10:43
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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24/12/2024 10:40
Mov. [3] - Documento
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24/12/2024 10:30
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/12/2024 22:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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