TJCE - 0247574-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:59
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130634249
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0247574-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DANIELE BARBOSA BEZERRA REU: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se ação de reconhecimento de anulação de vínculo jurídico c/c exibição de documentos com requerimento à concessão de tutela provisória de urgência, onde as partes estão devidamente qualificadas nos autos. Foi determinado por este Juízo intimação da requerente para cumprimento do despacho de ID 129509578, sob pena de extinção do feito.
A requerente foi devidamente intimada, conforme certidão de ID 129509583, bem como seu advogado. O requerido pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito. Este é o breve relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Ao presente caso incidem as normas do artigo 485, inciso III e § 1o do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, julgo extinta a ação sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intime-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130634249
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08/01/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130634249
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17/12/2024 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:48
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/12/2024 18:28
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/12/2024 18:28
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/12/2024 18:25
Mov. [21] - Documento
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16/10/2024 18:29
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 16:27
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/202857-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2024 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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14/10/2024 16:09
Mov. [17] - Documento Analisado
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01/10/2024 17:05
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 18:07
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 18:06
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/08/2024 20:34
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 01:52
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 18:02
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/07/2024 12:40
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 12:51
Mov. [9] - Conclusão
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29/07/2024 11:59
Mov. [8] - Conclusão
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29/07/2024 11:59
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221653-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/07/2024 11:45
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23/07/2024 20:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 11:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/07/2024 17:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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