TJCE - 3040241-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169865262
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169865262
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3040241-80.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] APELANTE: RAIMUNDO FIRMINO DE SOUSA APELADO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 129462255 e intime-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial na forma requerida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
04/09/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169865262
-
21/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154157405
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154157405
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3040241-80.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] APELANTE: RAIMUNDO FIRMINO DE SOUSA APELADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 129462255 e intime-se o autor, no prazo de 15 dias, para emendar a inicial na forma requerida. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
19/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154157405
-
14/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:45
Juntada de decisão
-
23/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2025 14:18
Alterado o assunto processual
-
23/03/2025 14:18
Alterado o assunto processual
-
12/02/2025 19:04
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129462255
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3040241-80.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDO FIRMINO DE SOUSA REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO Considerando a existência de outro processo em que figuram as mesmas partes, o qual tramita na 28ª Vara Cível dessa Comarca sob o nº 3040221-89.2024.8.06.0001 o que pode indicar demanda predatória pela multiplicação de ações, intime-se o autor para informar a existência de conexão e prevenção das lides, informando o juízo prevento para reunião das ações. Fortaleza/CE, 2024-12-09. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129462255
-
08/01/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129462255
-
09/12/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0207802-83.2024.8.06.0001
Joseni Sabino de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 16:42
Processo nº 0263712-32.2023.8.06.0001
Claudio Maciel Gadelha da Silva
Dias Branco Administracao e Participacoe...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2023 15:44
Processo nº 0200638-37.2022.8.06.0066
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Dasdores Lima da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 16:59
Processo nº 0200638-37.2022.8.06.0066
Maria Dasdores Lima da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2022 15:48
Processo nº 3040241-80.2024.8.06.0001
Raimundo Firmino de Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Izadora Caroline Correia da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2025 14:18