TJCE - 3000133-98.2024.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:46
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 14:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132070790
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132070790
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, eleve-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reparação de danos morais e pedido de restituição do indébito proposta por MANOEL MESSIAS CARNEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A.
A empresa promovida acostou petição e documentos em Id 126974861 e anexos, demonstrando o pagamento da condenação, requerendo assim a extinção do feito.
A parte promovente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (Id 129761468). É o breve relatório. Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista que o valor exequendo foi depositado judicialmente pela parte executada, conforme Id 105067404 e anexos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida em Id 129761468. Intimem-se as partes, por DJE.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado imediato, após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI).
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132070790
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10/01/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070790
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10/01/2025 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/01/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 102108376
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 102108376
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07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102108376
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07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
27/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:31
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/05/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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08/04/2024 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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05/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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