TJCE - 3000566-55.2024.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166146206
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000566-55.2024.8.06.0181 REQUERENTE: MARIA LUZIA DA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA [Financiamento do SUS] D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Maria Luzia da Conceição em desfavor do Estado do Ceará, conforme argumentos lançados na exordial de Id 130411798.
Através da decisão de Id 130584224 foi indeferido o pedido de antecipação da tutela.
Contestação apresentada pelo Estado do Ceará (Id 131471049).
O autor não apresentou réplica (Id 138486612). É o relatório.
Decido.
Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, visto que se mostra desnecessária dilação probatória à solução do litígio, diante da prova documental colacionada pelas partes; razão pela qual anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Por fim, declaro saneado o processo, informando que este será julgado no estado em que se encontra, a teor do disposto no art. 355, I, do Código de Ritos Cíveis.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais poderão, se desejar, juntar documentos no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166146206
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166146206
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05/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166146206
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05/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:33
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132101548
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132101548
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA PROCESSO Nº: 3000566-55.2024.8.06.0181 TIPO DE AÇÃO: [Financiamento do SUS] REQUERENTE: Nome: MARIA LUZIA DA CONCEICAOEndereço: Rua Raimundo de Morais Pinho, 114, Alto do Tenente, VáRZEA ALEGRE - CE - CEP: 63540-000 REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, II - oferecida resposta do requerido: a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela arguidas preliminares ou juntados documentos, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Várzea Alegre/CE, 10 de janeiro de 2025 . REGINA RODRIGUES TORRES Servidor(a) da Secretaria Provimento nº 02/2021 CGJCE -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132101548
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10/01/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132101548
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10/01/2025 07:59
Juntada de ato ordinatório
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23/12/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:26
Erro ou recusa na comunicação
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18/12/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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