TJCE - 3003811-16.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131719702
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131719702
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003811-16.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Atualização de Conta] POLO ATIVO: FRANCISCO MARCIANO DE BRITO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Revisão/Cobrança do PASEP, ajuizada por Francisco Marciano de Brito, em face de Banco do Brasil S/A, qualificados, com a qual alega, em síntese, que o banco promovido deixou de realizar as devidas atualizações e correções no saldo da sua conta vinculada do PASEP.
Juntou os documentos (Id 130516766 a 130518343).
Inicialmente, diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C).
No caso em questão, considerando que a matéria em debate neste processo é objeto dos: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, nos quais a Primeira Seção do STJ proferiu decisão de afetação, suspendendo a tramitação dos processos em todo território nacional, determino a suspensão deste feito pelo período de 1 (um) ano, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 8 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131719702
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131719702
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10/01/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131719702
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10/01/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131719702
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08/01/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MARCIANO DE BRITO - CPF: *43.***.*93-00 (AUTOR).
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08/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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