TJCE - 0857143-78.2014.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:22
Decorrido prazo de BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132030030
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132030030
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15/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0857143-78.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOSE FRANCO DE MAGALHAES REU: WELLINGTON ROCHA LEITAO, VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS, SILVIA MARIA MIRANDA BARRETO LEITAO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de alugueis e acessórios da locação sem despejo que move José Franco de Magalhães (locador) contra Wellington Rocha Leitão Filho (locatário), Wellington Rocha Leitão e Sílvia Maria Miranda Barreto Leitão (fiadores).
As partes firmaram contrato de locação do imóvel situado na Rua Carolina Sucupira, nº 1.259, Aldeota, Fortaleza/CE, com início em 1/11/1996 a 28/3/2014, quando ocorreu a devolução das chaves.
Contudo, os requeridos encontram-se inadimplentes totalizando a dívida de R$29.892,01, conforme emenda à inicial.
Autor requer que os réus sejam condenados no pagamento da dívida decorrente da locação em responsabilidade solidária.
Custas iniciais pagas.
Em audiência de conciliação, as partes transigiram, nos seguintes termos: "as partes, em comum acordo, concordam com a extinção do processo, sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Concedendo um ao outro, PLENA, GERAL E IRREVOÁVEL QUITAÇÃO referente a locação, objeto da ação, para extinção de qualquer vínculo, dever ou obrigação de qualquer espécie, seja principal ou acessória, formalizando, por consequência, o ARQUIVAMENTO definitivo da ação", conforme ID. 130695084.
Os requisitos necessários para a validade do negócio jurídico, são agentes capazes e legitimados para celebrar o negócio jurídico; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma adequada prescrita ou não defesa em lei.
Nem sempre tais requisitos são facilmente identificáveis em acordos celebrados pelas partes, de modo que a homologação não impede questionamento futuro de vício de manifestação de vontade, de representação, ou extrapolação da matéria passível de ser deliberada em acordo.
A homologação é forma de pôr fim ao processo judicial, sucede e presume que as partes se empenharam para identificar e evitar vícios, de modo a prevenir responsabilidade e evitar a prática de ato atentatório, nesse sentido a verificação judicial trazida com a homologação é apenas subsidiária e não exclui discussões futuras, nem a pretexto da existência de coisa julgada material.
A presença dos requisitos essenciais influi na validade do negócio jurídico, o acordo é exigível quando presentes seus requisitos, antes mesmo da homologação judicial, a manifestação lícita das partes qualifica o acordo no plano de existência e exigibilidade.
Os vícios nos elementos de validade não observados pelas partes poderá acarretar a anulabilidade ou nulidade, com ou sem homologação judicial.
Em relação a direitos disponíveis, o acordo aparenta regularidade, atende os interesses dos litigantes e foi subscrito pelas partes, ou pelos advogados regularmente constituídos, com poderes para tanto.
Fica ressalvada a deliberação das partes relativas as custas processuais, com potencial para frustrar interesse público em ver recolhidos verbas de custeio a que o Tribunal de Justiça do Ceará faz jus.
Qualquer que seja a disposição sobre custas, que impeça a fruição plena do interesse estatal de receber seus créditos, não tem o condão de excluí-las, seja quando transfere ao beneficiário da justiça gratuita o todo ou parte delas.
Todas as disposições que importem redução no recolhimento integral das custas podem ser interpretadas como renúncia tácita do benefício da gratuidade deferido provisoriamente.
Sabe-se que nas hipóteses de acordo, as custas são divididas equitativamente, na proporção de 50% para cada parte, o beneficiado com a gratuidade deve arcar efetivamente com metade do valor se não houver disposto de modo diverso na transação.
Quando o beneficiário silencia, ou declara que assume custas, renuncia à gratuidade, omite-se em relação a cláusula negocial essencial consistente na distribuição dos ônus do processo.
As condições pessoais de uma das partes como beneficiário de gratuidade não alcançam a outra e no caso de parte dispensada do recolhimento inicial das custas judiciais não deliberar sobre a obrigação que lhe cabe ao final, passa a responder obrigatoriamente por ela.
Ante o exposto, homologo o acordo de cláusulas descritas no ID. 130695084, celebrado entre as partes e que passa a fazer parte integrante desta sentença, com isso, extingo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes nas custas processuais, sendo 50% para o autor e 50% para os réus.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, conforme estipulado no acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os presentes autos.
Fortaleza/CE, 9 de janeiro de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132030030
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09/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132030030
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09/01/2025 11:28
Homologada a Transação
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17/12/2024 10:44
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de procuração
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09/11/2024 04:13
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 08:25
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 06:37
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 09:24
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 08:33
Mov. [90] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/11/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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17/09/2024 12:58
Mov. [89] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do despacho de fls. 136.
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03/09/2024 13:58
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 09:07
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 11:39
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02149224-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 10:37
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07/06/2024 02:26
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 02:11
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 13:37
Mov. [83] - Documento Analisado
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18/05/2024 15:16
Mov. [82] - Mero expediente | Faculto ao autor providenciar as informacoes que solicita, bem como se manifestar quanto a producao de provas, questoes faticas controvertidas e a materia de direito a ser dirimida no julgamento do merito. Prazo de 15 dias, p
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30/08/2023 16:35
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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28/08/2023 12:33
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02286387-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 12:11
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03/08/2023 23:10
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 12:10
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 07:38
Mov. [77] - Documento Analisado
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26/07/2023 10:06
Mov. [76] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 16:25
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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24/05/2022 17:24
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02112415-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 24/05/2022 16:58
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24/05/2022 09:49
Mov. [73] - Concluso para Sentença
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23/05/2022 16:20
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02108217-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2022 15:59
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23/05/2022 16:18
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02108200-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2022 15:55
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09/05/2022 20:12
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0410/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
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09/05/2022 20:12
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0409/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
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06/05/2022 11:41
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 11:40
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 10:58
Mov. [66] - Documento Analisado
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03/05/2022 18:30
Mov. [65] - Decisão de Saneamento e Organização | intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre (I) as questoes processuais pendentes de analise, (II) as questoes faticas controvertidas (os pontos controvertidos), (III) a distribuicao
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01/03/2022 10:08
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/02/2022 17:13
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01912272-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/02/2022 17:06
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25/02/2022 16:18
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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03/02/2022 21:27
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
-
02/02/2022 12:39
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 11:56
Mov. [59] - Documento Analisado
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27/01/2022 14:59
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 08:40
Mov. [57] - Certidão emitida
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02/12/2021 08:40
Mov. [56] - Documento
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22/11/2021 12:48
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 09:33
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/203832-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2021 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
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16/11/2021 06:42
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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12/11/2021 15:06
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02432239-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/11/2021 14:39
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12/11/2021 12:53
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 11:04
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02431315-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/11/2021 10:43
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11/11/2021 20:27
Mov. [49] - Documento Analisado
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09/11/2021 18:09
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 16:10
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 16:08
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 12:09
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02422308-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/11/2021 11:31
-
08/11/2021 18:02
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/11/2021 atraves da guia n 001.1285374-77 no valor de 49,17
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05/11/2021 11:58
Mov. [43] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1285374-77 - Custas Intermediarias
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27/10/2021 20:55
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0601/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
-
26/10/2021 12:38
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 12:28
Mov. [40] - Documento Analisado
-
19/10/2021 13:28
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2019 11:37
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
18/07/2019 19:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01416755-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2019 18:16
-
15/07/2019 10:06
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0208/2019 Data da Disponibilizacao: 11/07/2019 Data da Publicacao: 12/07/2019 Numero do Diario: 2179 Pagina: 1288/1292
-
10/07/2019 10:22
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2019 09:47
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2019 09:45
Mov. [33] - Documento
-
02/07/2019 09:45
Mov. [32] - Documento
-
25/04/2019 09:31
Mov. [31] - Conclusão
-
22/04/2019 14:32
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01219179-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2019 10:39
-
28/02/2018 10:32
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
10/08/2016 10:19
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2016 Data da Disponibilizacao: 09/08/2016 Data da Publicacao: 10/08/2016 Numero do Diario: 1499 Pagina:
-
08/08/2016 11:14
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2016 17:38
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2015 10:49
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 10:49
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
-
16/01/2015 17:41
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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28/10/2014 08:22
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
10/10/2014 10:56
Mov. [21] - Conclusão
-
29/09/2014 10:27
Mov. [20] - Certidão emitida
-
29/09/2014 10:25
Mov. [19] - Mandado
-
09/09/2014 12:39
Mov. [18] - Ofício | N Protocolo: WEB1.14.71513884-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 09/09/2014 11:49
-
18/08/2014 17:06
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2014 Data da Disponibilizacao: 14/08/2014 Data da Publicacao: 18/08/2014 Numero do Diario: 1024 Pagina: 164/174
-
13/08/2014 09:11
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2014 13:22
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua e artigo 162, 4 do CPC: "Intimar o(a) requerente sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 40, no prazo de
-
31/07/2014 12:54
Mov. [14] - Certidão emitida
-
31/07/2014 12:44
Mov. [13] - Mandado
-
22/07/2014 17:15
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0206/2014 Data da Disponibilizacao: 22/07/2014 Data da Publicacao: 23/07/2014 Numero do Diario: 1007 Pagina: 379/385
-
21/07/2014 09:10
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2014 15:26
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2014 10:59
Mov. [9] - Conclusão
-
03/06/2014 09:53
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0163/2014 Data da Disponibilizacao: 26/05/2014 Data da Publicacao: 27/05/2014 Numero do Diario: 969 Pagina: 280/282
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02/06/2014 16:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71399913-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 02/06/2014 16:12
-
28/05/2014 21:35
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
28/05/2014 21:35
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
23/05/2014 10:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0163/2014 Teor do ato: R.H Cite-se na forma da lei. Expedientes necessarios. Advogados(s): Marcelle de Monte Serrate Vale Leser (OAB 21870/CE)
-
21/05/2014 09:40
Mov. [3] - Citação/notificação | R.H Cite-se na forma da lei. Expedientes necessarios.
-
13/05/2014 17:41
Mov. [2] - Conclusão
-
13/05/2014 17:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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