TJCE - 0277740-05.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
28/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16954377
 - 
                                            
10/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/01/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0277740-05.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: Y.
L.
D.
S.APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta Y.
L.
D.
S. em face de decisão proferida pela 31ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida pela agravante em desfavor de UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Em consulta ao sistema SAJSG, observo que o primeiro recurso interposto nos presentes autos foi o agravo de instrumento nº 0621679-28.2024.8.06.0000, distribuído, inicialmente, ao e. des.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, integrante da 1ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015. Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e.
Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o des.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, da 1ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator - 
                                            
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16954377
 - 
                                            
09/01/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16954377
 - 
                                            
19/12/2024 22:45
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
18/12/2024 07:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2024 07:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144546-79.2018.8.06.0001
Haroldo Heitor Ribeiro Filho
Manhattan Summer Park - Empreendimento I...
Advogado: Renata Carvalho Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 15:18
Processo nº 0057549-31.2021.8.06.0117
Maria Lucia dos Santos
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Fernando Mario Siqueira Braga
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 14:09
Processo nº 0057549-31.2021.8.06.0117
Maria Lucia dos Santos
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Fernando Mario Siqueira Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2021 13:49
Processo nº 0168804-90.2017.8.06.0001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Francisco Antonio Guilherme
Advogado: Raimundo Barreto da Silva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 17:59
Processo nº 0277740-05.2023.8.06.0001
Ysis Lima da Silva
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2023 11:47