TJCE - 0277560-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 16:11
Alterado o assunto processual
-
09/06/2025 15:57
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 04:21
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:15
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MACIEL em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 151211082
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 151211082
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07/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151211082
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06/05/2025 13:27
Erro ou recusa na comunicação
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22/04/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Apelação
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144720144
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144720144
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09/04/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720144
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03/04/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137902595
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137902595
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24/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137902595
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24/03/2025 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:47
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978130
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978130
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0277560-52.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: JUDITE SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130978130
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09/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978130
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03/01/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/11/2024 05:24
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 10:12
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416636-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2024 09:47
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22/10/2024 14:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2024 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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