TJCE - 0248370-78.2023.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 05:48
Decorrido prazo de Ciana de Oliveira Cysne Macedo em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MICAELY TAVARES BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALAN MENEZES FALCAO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142861091
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142861091
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142861091
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142861091
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0248370-78.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DE MONET REU: CIANA DE OLIVEIRA CYSNE MACEDO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de não fazer ajuizada por Condomínio Jardins de Monet em face de Ciana de Oliveira Cysne Macedo, distribuída e processada neste juízo. Em petição inicial de ID 123377547, a parte autora alega que a promovida é moradora do apartamento 02 do Condomínio Jardins Monet e, desde a sua mudança para o imóvel, vem causando sérios transtornos aos moradores desrespeitando normas de convivência com condutas antissociais e depredando móveis de áreas comuns do condomínio. Relata que no último ato antissocial da requerida, esta agrediu o porteiro do condomínio e chutou a porta de uma condômina que à época estava grávida, tornando insuportável a convivência da promovida com os demais moradores.
Ainda, afirma que foram realizadas diversas tentativas de conciliação pela via administrativa, no entanto, nenhuma obteve êxito, razão pela qual ingressou a parte autora com a presente ação a fim de requerer a condenação da promovida na obrigação de não fazer para proibir a prática de atos antissociais no condomínio. Devidamente citada a parte promovida por Oficial de Justiça, conforme certidão ID 123377543, a parte promovida deixou de apresentar contestação. Intimada a parte autora para manifestar se há interesse na produção de novas provas em ID 131657246, esta restou silente, deixando transcorrer seu prazo in albis. Por fim, vieram-me os autos conclusos a julgamento. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo reúne condições necessárias para o julgamento antecipado do mérito, em consonância com o art. 355, inc.
I do Código de Processo Civil, eis que as provas dos autos são suficientes para o exame e consequente deslinde da controvérsia instaurada. Ab initio, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, eis que fora citada por Oficial de Justiça, conforme certidão anexa aos autos em ID 123377573, e deixou de apresentar defesa acerca das alegações formuladas pela autora nos presentes autos. No caso concreto, pretende a parte autora condenar a promovida na obrigação de não fazer para que esta se abstenha de praticar atos danosos no condomínio, em razão dos reiterados episódios de comportamento antissocial que impediu a convivência da promovida com os demais condôminos e que gerou danos ao patrimônio do condomínio.
Sobre o assunto, o Código Civil dispõe (destacou-se): Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Para comprovar fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), a promovente anexou à petição imagens demonstrando a depredação realizada pela promovida do patrimônio de área comum do condomínio, com mesas quebradas e produtos alimentícios jogados pelo chão, conforme ID 123377546. Logo, em virtude da situação de revelia da promovida, as alegações autorais restam suficientemente provadas, haja vista a prova documental colacionada aos autos.
Ademais, cabia à promovida o ônus de comparecer em juízo e rebater os fatos imputados pela autora, na forma do art. 373, II, do CPC, no entanto, assim não o fez.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para JULGAR PROCEDENTE a ação a fim de condenar a promovida na obrigação de não fazer para que se abstenha de praticar atos danosos no Condomínio Jardins de Monet. Condeno a promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
01/04/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142861091
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01/04/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142861091
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01/04/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 05:30
Decorrido prazo de MICAELY TAVARES BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131657246
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0248370-78.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DE MONET REU: CIANA DE OLIVEIRA CYSNE MACEDO DESPACHO Citada, ID: 123377543, a promovida não apresentou contestação.
Intime-se a parte autora, através de seu procurador judicial, para dizer se pretende produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 7 de janeiro de 2025. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131657246
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10/01/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131657246
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07/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:02
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 23:06
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/10/2024 23:06
Mov. [47] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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16/10/2024 22:59
Mov. [46] - Documento
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26/09/2024 14:44
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/190712-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2024 Local: Oficial de justica - Eveline Jaguaribe
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26/09/2024 13:51
Mov. [44] - Documento Analisado
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09/09/2024 10:56
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 12:24
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 23:59
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084371-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 23:46
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11/05/2024 09:36
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 02:23
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0185/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Ala
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08/05/2024 14:25
Mov. [38] - Documento Analisado
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23/04/2024 18:00
Mov. [37] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica. Expedientes necessarios.
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11/04/2024 17:12
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 17:34
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 21:29
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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23/03/2024 16:47
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/03/2024 16:47
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/02/2024 11:00
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/020718-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2024 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
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01/02/2024 10:19
Mov. [30] - Documento Analisado
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23/01/2024 13:53
Mov. [29] - Mero expediente | Renove-se a citacao da requerida CIANA DE OLIVEIRA CYSNE MACEDO, por meio eletronico, por Oficial de Justica. Telefone/WhatsApp: (85) 99759-3708. Gratuidade de justica deferida as fls. 19 Expedientes necessarios.
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14/11/2023 03:37
Mov. [28] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 13:35
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 18:25
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434303-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 18:21
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30/10/2023 21:45
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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27/10/2023 11:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0433/2023 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento, as fls. 28/29, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jos
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27/10/2023 11:30
Mov. [23] - Documento Analisado
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24/10/2023 01:19
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 14:09
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento, as fls. 28/29, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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19/10/2023 11:47
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 15:28
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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11/10/2023 14:36
Mov. [18] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
11/10/2023 12:40
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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19/09/2023 12:27
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/09/2023 12:27
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2023 02:22
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/08/2023 16:31
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2023 13:43
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/08/2023 22:38
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 02:10
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 08:43
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2023 20:44
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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28/07/2023 19:05
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/10/2023 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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27/07/2023 12:05
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 11:43
Mov. [5] - Documento Analisado
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24/07/2023 08:25
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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24/07/2023 08:25
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 12:35
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2023 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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