TJCE - 3000073-07.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158260279
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158260279
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158260279
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11/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155914692
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155914692
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26/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155914692
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23/05/2025 21:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:12
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153512011
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153512011
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07/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153512011
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07/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:53
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 05:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 07:12
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135132585
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10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135132585
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07/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135132585
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07/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 23:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134281863
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134281863
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03/02/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] Processo nº 3000073-07.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: ANTONIO THIAGO XAVIER DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, inicialmente distribuída para a 2ª Vara Cível de Caucaia, cuja competência foi declinada para este Juizado, nos termos da decisão de ID 133723809. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Juntar CNPJ do condomínio atualizado; b) Juntar procuração com data atual; c) Excluir da planilha de débito apresentada nos autos a cobrança da multa de 2%, haja vista que não prevista no acordo celebrado entre as partes, retificando-se o valor da causa, sob pena de indeferimento Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
31/01/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134281863
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31/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 20:05
Declarada incompetência
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28/01/2025 22:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132109905
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14/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000073-07.2025.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE SOUSA CAMPOS - CE34883 POLO PASSIVO:ANTONIO THIAGO XAVIER DE FREITAS INTIMAR VSª.
DE TODO TEOR DO DESPACHO DE ID: 131700228 "Destarte, por não se tratar de Juizado Especial, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias: 1.
Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou 2.
Efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2024, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil." Caucaia/CE, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132109905
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10/01/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132109905
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08/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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