TJCE - 0271691-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 03:23 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 03:23 Decorrido prazo de ARTUR LIRA LINHARES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978150 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978150 
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                                            17/01/2025 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0271691-11.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: MARIA SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO
 
 Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130978150 
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                                            09/01/2025 16:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978150 
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                                            19/12/2024 14:16 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/12/2024 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 07:16 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 07:16 Decorrido prazo de ARTUR LIRA LINHARES em 11/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 124858382 
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                                            19/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 124858382 
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                                            15/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124858382 
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                                            15/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124858382 
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                                            14/11/2024 14:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124858382 
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                                            14/11/2024 14:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124858382 
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                                            14/11/2024 14:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/11/2024 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 14:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/11/2024 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 13:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2024 12:27 Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            17/10/2024 18:26 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415 
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                                            16/10/2024 01:45 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/10/2024 17:35 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            27/09/2024 14:41 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/09/2024 10:33 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            27/09/2024 10:33 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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