TJCE - 0006024-63.2019.8.06.0122
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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08/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:45
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de RIVANIA GOMES FERNANDES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:04
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 18295993
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18295993
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11/03/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18295993
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11/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/02/2025 17:02
Conhecido o recurso de RIVANIA GOMES FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*12-42 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2025 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/02/2025. Documento: 17939343
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 17939343
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 24/02/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0006024-63.2019.8.06.0122 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
12/02/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17939343
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12/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 17535777
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29/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 17535777
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28/01/2025 16:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/01/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17535777
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28/01/2025 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16734675
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14/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA PROCESSO : 0006024-63.2024.8.06.0122 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : RIVANIA GOMES FERNANDES APELADA : MUNICÍPIO DE MAURITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização e Danos Materiais e Morais proposta por RIVANIA GOMES FERNANDES, em desfavor do MUNICÍPIO DE MAURITI, que foi julgada improcedente os pedidos da autora e procedente a reconvenção pelo juízo da Vara Única da Comarca de Mauriti (Id. 16551030). É o sucinto relatório.
O Art. 15, inc.
I, alínea "a" do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece que será processado e julgado nas câmaras de direito público os "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017)" Diante do exposto, considerando a presença do Município de Mauriti no polo passivo da ação, determino a remessa dos autos à Gerência de Distribuição, a fim de que a presente Apelação seja redistribuída para um(a) dos(as) desembargadores(as) na competência das Câmaras de Direito Público, em conformidade com o Regimento Interno vigente.
Proceda-se a baixa dos autos no acervo deste Gabinete.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16734675
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09/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16734675
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19/12/2024 19:46
Declarada incompetência
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06/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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