TJCE - 0010271-75.2017.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
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03/05/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO DE SOUSA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 05:24
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:53
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129582527
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17/01/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0010271-75.2017.8.06.0084 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: FRANCISCO LINO DE SOUSA POLO PASSIVO: BANCO BONSUCESSO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido, requerendo a expedição de alvará. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O pagamento do débito é causa de extinção do processo de execução.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, inc.
II (segundo), do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita. Vejamos o(s) seguinte(s) julgado(s), utilizado(s) como orientação jurisprudencial aplicável ao presente caso: TRF1-0278431) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO (ART. 924, II, DO NCPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1.
Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. 2.
Intimada a se manifestar, a exequente informa que a dívida foi integralmente quitada. 3.
Execução fiscal extinta pela satisfação da obrigação.
Embargos de Declaração prejudicados. (Apelação Cível nº 0002709-73.2001.4.01.3600/MT, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel.
Hercules Fajoses. j. 09.05.2017, unânime, e-DJF1 19.05.2017) [grifei]. TRF5-0228984) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO. 1.
Apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que decretou a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução fiscal. 2.
O pagamento do débito enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, NCPC. 3.
Hipótese em que houve quitação do débito, de modo que deve ser extinta a execução fiscal, a teor do dispositivo acima citado. 4.
Apelação provida para declarar a extinção da execução fiscal, por fundamento diverso da sentença. (Apelação Cível nº 592892/PE (0000080-65.2017.4.05.9999), 3ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel.
Paulo Machado Cordeiro. j. 16.02.2017, unânime, DJe 07.03.2017) [grifei]. A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro EXTINTA a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça Alvará com o valor depositado pelo Executado, conforme requerido, observando que o Levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente Decisão.
INTIME-SE a autora pessoalmente para dar ciência a Extinção da Execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 129582527
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10/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129582527
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10/12/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 23:23
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 23:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:25
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 14:51
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810086-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 07/10/2024 14:48
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27/09/2024 10:12
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809756-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 10:02
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08/09/2024 08:39
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0827/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 13:37
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 11:10
Mov. [127] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 10:15
Mov. [126] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 15:30
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01806209-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/06/2024 15:27
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14/06/2024 16:14
Mov. [124] - Trânsito em julgado
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14/06/2024 16:12
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 10:56
Mov. [122] - Decurso de Prazo
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22/05/2024 14:22
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 11:14
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0431/2024 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte autora, sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios. Advogados(s): Luiz Valdemi
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17/05/2024 14:19
Mov. [119] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte autora, sobre o retorno dos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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16/05/2024 23:36
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 23:12
Mov. [117] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 19:22
Mov. [116] - Recurso Eletrônico
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24/04/2023 19:17
Mov. [115] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2023 14:21
Mov. [114] - Mero expediente | R. Hoje. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para apreciacao do recurso, com as nossas homenagens. Expedientes necessarios.
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19/04/2023 18:52
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 16:02
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01802966-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/04/2023 15:46
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31/03/2023 00:07
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
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29/03/2023 13:41
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 09:11
Mov. [109] - Decisão Interlocutória de Mérito | R. Hoje. Dispensada a analise da admissibilidade recursal pelo juizo de primeiro grau, inclusive a analise quanto a gratuidade de justica, consoante o art. 1011 e 1.010, 3 do CPC. Intime-se a parte apelada p
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29/03/2023 00:21
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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14/03/2023 14:17
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01801913-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 14/03/2023 14:06
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24/02/2023 22:24
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 13:53
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 08:04
Mov. [104] - Certidão emitida | CERTIFICO que a SENTENCA de pags. 279/281 foi registrada no Sistema de Automacao da Justica SAJPG5, com codigo 50257.
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23/02/2023 08:03
Mov. [103] - Informação
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22/02/2023 18:21
Mov. [102] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2023 09:56
Mov. [101] - Concluso para Sentença
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16/02/2023 13:26
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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16/02/2023 13:18
Mov. [99] - Decurso de Prazo
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16/09/2022 22:19
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0627/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
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15/09/2022 14:46
Mov. [97] - Certidão emitida
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15/09/2022 12:03
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0627/2022 Teor do ato: R.Hoje. Consoante dispoe o art. 1.023, 2, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazoes aos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, conclu
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25/07/2022 14:48
Mov. [95] - Mero expediente | R.Hoje. Consoante dispoe o art. 1.023, 2, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazoes aos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, conclusos. Expedientes necessarios.
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25/07/2022 13:10
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 13:07
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01806866-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/07/2022 12:31
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25/07/2022 13:07
Mov. [92] - Entranhado | Entranhado o processo 0010271-75.2017.8.06.0084/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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25/07/2022 13:06
Mov. [91] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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22/07/2022 05:44
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2022 Data da Publicacao: 22/07/2022 Numero do Diario: 2890
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20/07/2022 08:09
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 10:22
Mov. [88] - Certidão emitida | CERTIFICO que a SENTENCA de pags. 225/229 foi registrada no Sistema de Automacao da Justica SAJPG5, com codigo 50257.
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04/07/2022 10:19
Mov. [87] - Informação
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30/06/2022 13:24
Mov. [86] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 11:42
Mov. [85] - Concluso para Sentença
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24/06/2022 14:53
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01806102-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2022 14:20
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21/06/2022 15:27
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01806009-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2022 15:02
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21/06/2022 01:39
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
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16/06/2022 03:58
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 16:24
Mov. [80] - Mero expediente | R. Hoje. Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de julgamento antecipado, esclarecendo se pretendem produzir outras provas alem das documentais que ja constam nos a
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01/06/2022 09:41
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 16:01
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01805238-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/05/2022 15:57
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27/04/2022 22:25
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 11:52
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0289/2022 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB 141458-A/CE)
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20/04/2022 16:01
Mov. [75] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte requerente para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios.
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12/04/2022 13:20
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 08:50
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2022 16:47
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01802312-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2022 16:19
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24/02/2022 16:44
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01801867-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/02/2022 16:35
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23/02/2022 01:48
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 22:19
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2022 Data da Publicacao: 17/02/2022 Numero do Diario: 2786
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15/02/2022 11:51
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 10:12
Mov. [67] - Certidão emitida | CERTIFICO que a Carta de Citacao referente a folha 144 foi expedida e postada nesta data.
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04/02/2022 09:53
Mov. [66] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 23:41
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 17:24
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 16:58
Mov. [63] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 24/11/2021 10:39:41 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
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06/08/2021 08:45
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2021 09:29
Mov. [61] - Recurso Eletrônico
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21/07/2021 09:27
Mov. [60] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2021 23:24
Mov. [59] - Mero expediente | R. Hoje. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para apreciacao do recurso, com as nossas homenagens. Expedientes necessarios.
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08/07/2021 08:44
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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07/07/2021 19:33
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WGBN.21.00171474-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/07/2021 19:16
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14/06/2021 09:33
Mov. [56] - Certidão emitida
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27/05/2021 18:12
Mov. [55] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 15:25
Mov. [54] - Mero expediente | R. hoje Existe determinacao judicial a cumprir as p.65. A Secretaria, para atos de oficio. Expedientes necessarios.
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29/03/2021 14:15
Mov. [53] - Conclusão
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29/03/2021 14:15
Mov. [52] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [51] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [50] - Petição
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29/03/2021 14:15
Mov. [49] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [48] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [47] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [46] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/03/2021 14:15
Mov. [44] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [43] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [42] - Petição
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29/03/2021 14:15
Mov. [41] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [40] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [39] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [38] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [37] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/03/2021 14:15
Mov. [35] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [34] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [33] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [32] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [31] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [30] - Documento
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29/03/2021 14:15
Mov. [29] - Documento
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04/12/2020 09:56
Mov. [28] - Informações | Encaminhado para Digitalizacao
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28/10/2020 23:16
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/09/2020 22:09
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/08/2020 16:50
Mov. [25] - Mero expediente | R. hoje. Cite-se o reu para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias, no endereco fornecido pelo autor as fls. 55. Expedientes necessarios.
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01/07/2020 08:49
Mov. [24] - Conclusão
-
01/07/2020 08:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WGBN.20.00166235-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2020 16:24
-
27/04/2020 10:56
Mov. [22] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 10:55
Mov. [21] - Informações | Certidao de Publicacao
-
27/04/2020 10:53
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/04/2020 09:54
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2020 Data da Disponibilizacao: 27/04/2020 Data da Publicacao: 28/04/2020 Numero do Diario: Pagina:
-
24/04/2020 12:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0155/2020 Teor do ato: VISTOS EM INSPECAO. Existe determinacao judicial a cumprir, fls. 51v, a Secretaria para ato do oficio. Advogados(s): Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB 141458-A/CE)
-
01/11/2019 13:07
Mov. [17] - Mero expediente | VISTOS EM INSPECAO. Existe determinacao judicial a cumprir, fls. 51v, a Secretaria para ato do oficio.
-
17/04/2019 14:09
Mov. [16] - Mero expediente | Ao autor para informar endereco atualizado do reu, no prazo de 10 dias.
-
16/04/2019 12:02
Mov. [15] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2019 12:02
Mov. [14] - Conclusão | GABINETE
-
12/04/2019 15:50
Mov. [13] - Juntada | Devolucao de envelope. Motivo: Mudou-se.
-
20/11/2018 17:17
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
09/05/2018 14:29
Mov. [11] - Decisão requisita informações | DECISAO REQUISITA INFORMACOES Decisao Cite-se o reu, para querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
03/05/2018 10:54
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
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05/03/2018 09:57
Mov. [9] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
05/03/2018 09:57
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
19/02/2018 09:24
Mov. [7] - Prescrição, decadência ou perempção [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2018 15:06
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2017 12:42
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
13/12/2017 12:42
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
13/12/2017 12:42
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
13/12/2017 12:42
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
-
13/12/2017 11:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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