TJCE - 0230753-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:53
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 02:22
Decorrido prazo de INACIA BORGES CUNHA VIANA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
26/06/2025 05:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 05:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160340068
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160340068
-
17/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0230753-71.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
Requerido: REQUERIDO: INACIA BORGES CUNHA VIANA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a diligência junto ao SISBAJUD resultou parcialmente positiva, conforme comprovante acostado aos autos.
Em assim sendo, dando regular prosseguimento ao feito, efetivada a indisponibilidade, bloqueio e transferência para conta judicial dos ativos financeiros, ainda que em valor insuficiente para a quitação do débito, determino a intimação do executado, via DJe ou pessoalmente (via AR), no caso de não haver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC/15.
Por fim, intime-se o exequente (DJe) para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos previstos no art. 921, III c/c art.771, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
16/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160340068
-
16/06/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/06/2025 10:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:57
Decorrido prazo de INACIA BORGES CUNHA VIANA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2025. Documento: 138150923
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 138150923
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 138150923
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 138150923
-
07/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138150923
-
07/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138150923
-
07/05/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de INACIA BORGES CUNHA VIANA em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130849703
-
13/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0230753-71.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO PAN S.A.
Requerido: REU: INACIA BORGES CUNHA VIANA DESPACHO Cls.
Ante o pagamento das custas, confeccione a Carta com AR com intuito de realizar-se intimação da parte executada (Sra. Inacia Borges Cunha Viana, polo passivo da demanda inaugural) para o cumprimento de sentença iniciado em ID. 109541468, tal como já determinado outrora (ID. 128028868).
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, data do sistema.
JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130849703
-
10/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130849703
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
18/12/2024 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/12/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128028868
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128028868
-
03/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128028868
-
03/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124645168
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124645168
-
25/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124645168
-
25/11/2024 12:53
Processo Reativado
-
22/11/2024 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/11/2024 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 08:14
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
16/07/2024 19:29
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
-
15/07/2024 14:23
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
15/07/2024 01:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 15:06
Mov. [26] - Documento Analisado
-
12/07/2024 15:05
Mov. [25] - Informação
-
11/07/2024 18:08
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2024 12:50
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
27/06/2024 15:25
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
18/06/2024 14:39
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/06/2024 18:49
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/06/2024 18:49
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/06/2024 18:44
Mov. [18] - Documento
-
15/05/2024 15:46
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/095498-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
15/05/2024 15:46
Mov. [16] - Documento Analisado
-
15/05/2024 15:46
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
15/05/2024 15:46
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 07:13
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
14/05/2024 19:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02055676-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 19:43
-
14/05/2024 12:34
Mov. [11] - Conclusão
-
10/05/2024 14:05
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/05/2024 atraves da guia n 001.1577895-94 no valor de 3.590,12
-
10/05/2024 14:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/05/2024 atraves da guia n 001.1577901-77 no valor de 60,37
-
09/05/2024 20:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
09/05/2024 11:27
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577901-77 - Custas Intermediarias
-
09/05/2024 11:23
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577895-94 - Custas Iniciais
-
08/05/2024 01:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 19:17
Mov. [4] - Documento Analisado
-
07/05/2024 19:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 13:07
Mov. [2] - Conclusão
-
07/05/2024 13:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279223-70.2023.8.06.0001
Maria do Socorro Albuquerque
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2023 16:18
Processo nº 3001095-16.2024.8.06.0168
Francisco Grigorio Martins
Banco Pan S.A.
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 12:17
Processo nº 3044735-85.2024.8.06.0001
Anderson Lopes Carvalho
Estado do Ceara
Advogado: David Lopes Bezerra Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 16:16
Processo nº 3007534-62.2024.8.06.0000
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Raimunda Martins de Sousa
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 23:50
Processo nº 0237879-75.2024.8.06.0001
Antonio da Silva Brito
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Charles de Almeida Krauze
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 11:11