TJCE - 3001062-74.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158202326
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158202326
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03/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158202326
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03/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 22:56
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:45
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:45
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150186042
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150186042
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 135872602
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 135872602
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150186042
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150186042
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 135872602
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 135872602
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11/04/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150186042
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11/04/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150186042
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11/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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11/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135872602
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11/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135872602
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10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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18/02/2025 11:09
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130365812
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130365812
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130365812
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130365812
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001062-74.2024.8.06.0055 AUTOR: MILTON GOMES DA SILVA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Vistos em conclusão.
Nota-se que o Autor ingressou nesta Comarca de Canindé/CE, até o presente momento, com 03 (três) processos (este e mais duas outras demandas perante o Juizado Especial), questionando diversos empréstimos/descontos perante instituição financeira.
Assim, vislumbra-se a necessidade de cumprir a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, determinando a intimação do Autor, por intermédio de seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes determinações, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321, caput do CPC).
I) Compareça à Secretaria do juízo, apresentando seus documentos pessoais, comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses, bem como para ratificar os termos da procuração e dos pedidos constantes nas iniciais de todos os processos ajuizados; II) Junte declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da Lei, com a especificação de todas as contas bancárias de que é titular, ressaltando que, caso a parte autora trate-se de pessoa analfabeta, a declaração poderá ser confeccionada por terceiro, desde que assinada a rogo, com a assinatura de duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do CC; III) Apresente extrato de movimentação bancária indicando cada um dos descontos realizados; IV) Informe a este juízo, mediante declaração de próprio punho e sob as penas da Lei, quais ações foram postuladas com o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir da presente lide; V) Outrossim, no mesmo prazo, determino que a parte autora emende a inicial apresentando de que forma descobriu a suposta ilicitude dos descontos indicados nesta ação trazendo/indicando as provas do que afirma.
Advirta-se que, em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre o terceiro e a parte autora, ou declaração daquele informando o vínculo com esta, sob as penas da lei.
Cumpra a Secretaria o presente despacho noutras demandas que contenham a mesma parte autora no polo ativo, eventualmente ajuizadas entre a presente data e o efetivo cumprimento destas determinações.
Expedientes.
Canindé/CE, data da assinatura. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - Respondendo -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130365812
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130365812
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09/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130365812
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09/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130365812
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15/12/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 20:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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02/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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