TJCE - 0200381-84.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ALUIZIO BRITO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129788678
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200381-84.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: KATIA MONIQUE DE SOUZA APRIGIO POLO PASSIVO: Enel SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em favor de Katia Monique de Souza Aprígio, em face de Enel.
Intimado, o promovido cumpriu integralmente a obrigação, juntando comprovante aos autos (ids. 110636006 e 110636007).
A parte autora concordou com os valores e requereu a expedição de alvará (id. 110636010). É o relatório.
Decido No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, aplicam-se as regras do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não sendo oposta impugnação pelo executado e tendo este adimplindo a obrigação, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, encerrando a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do Código de Ritos.
Saliente-se, a propósito, que o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil conceitua sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
No caso em tela, observo que a finalidade do presente cumprimento de sentença foi devidamente alcançada, tendo em conta que o valor da condenação foi pago ao exequente, conforme noticia a petição de fl.251, restando unicamente encerrar o procedimento e arquivar os autos.
Ante o exposto, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil.
Expeça o alvará de transferência direta à conta bancária em favor da parte credora, conforme requerido na petição de id. 110636010.
Intime-se a requerente, pessoalmente, para que seja cientificada sobre o recebimento do valor por parte de sua advogada.
Após os expedientes e com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 129788678
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10/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129788678
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12/12/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:30
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/10/2024 20:06
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810060-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 05/10/2024 19:53
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01/10/2024 16:41
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809881-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 16:08
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26/09/2024 09:03
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809701-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 08:54
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06/09/2024 08:57
Mov. [26] - Trânsito em julgado
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29/08/2024 14:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01808811-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 29/08/2024 13:00
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08/08/2024 08:30
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/08/2024 11:39
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0703/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 07:50
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 07:50
Mov. [21] - Informação
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30/07/2024 16:37
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 11:56
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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11/06/2024 11:55
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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23/05/2024 16:04
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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21/05/2024 11:58
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01804636-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 11:40
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17/05/2024 22:13
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 14:31
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 12:41
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2024 23:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 11:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01804083-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/05/2024 10:53
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12/04/2024 23:38
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 13:46
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisca Daiane Costa Rodrigues (OAB 46951/CE)
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08/04/2024 16:12
Mov. [8] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
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08/04/2024 10:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01802945-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 10:22
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02/04/2024 18:11
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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28/03/2024 09:38
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01802626-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/03/2024 09:08
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12/03/2024 07:50
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/03/2024 16:56
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2024 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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