TJCE - 0201758-32.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165466277
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165466277
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21/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201758-32.2024.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA POLO PASSIVO: PONTHINELLE FRAZO DA SILVA e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Ponthinelle Frazo da Silva e Espólio de José Rodrigues da Silva Neto, devidamente qualificados na exordial, visando a satisfação de crédito no valor de R$ 25.448,02, conforme inicial e documentos (Ids nº 106294832 a 106294851).
Determinado o recolhimento das custas para viabilizar a diligência de citação, o exequente promoveu o respectivo pagamento.
Em seguida, foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação por meio eletrônico (WhatsApp), conforme decisão de ID 111478607 e mandados Ids nº 111590877 e 111595083.
Apenas o executado Ponthinelle Frazo da Silva foi citado com sucesso, via WhatsApp, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id nº 124826732).
A citação do espólio de José Rodrigues da Silva Neto restou infrutífera, conforme certidão de Id nº 124814831, tendo o número indicado se revelado inativo e sem acesso a aplicativo de mensagens.
Diante da ausência de resposta ou pagamento, o juízo intimou a parte exequente por diversas vezes (Ids nº 132076393 e 153543396), inclusive pessoalmente via Portal do PJe, para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, advertindo expressamente sobre a possibilidade de extinção.
Apesar de regularmente intimada, a parte permaneceu inerte, conforme certidões de decurso de prazo lançadas nos autos (Ids nº 135883178 e 157224172), não requerendo novas diligências, tampouco apresentando manifestação apta a impulsionar o feito. É o Relatório.
Decido.
A uma análise percuciente dos autos, verifico que o processo está parado desde o dia 07/05/2025, aguardando que o exequente manifeste interesse no prosseguimento do feito, conforme determinado nos despachos de Ids nº 132076393 e 153543396, mesmo após ter sido intimado pessoalmente via Portal do PJe, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Ressalte-se que, embora tenha havido a citação do executado Ponthinelle Frazo da Silva, o Espólio de José Rodrigues da Silva Neto não foi sequer localizado para fins de citação, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (Id nº 124814831).
Importante destacar que incumbe ao exequente impulsionar o feito e adotar todas as providências necessárias à efetivação da citação dos executados, conforme previsão dos arts. 239 e 240, §2º, do CPC.
Malgrado vigore, em nosso sistema jurídico, o princípio do impulso oficial, previsto no art. 2º do CPC, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso das partes.
Embora não esteja prevista expressamente dentre as causas de extinção da execução no rol do art. 924 do CPC, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de se aplicar subsidiariamente às execuções o disposto no art. 485, III, do CPC, nos casos de abandono da causa.
Isso posto, e o mais que dos autos consta, considerando o abandono do processo pelo exequente, prejudicando o regular andamento do feito, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Crato/CE, 17 de julho de 2025.
Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165466277
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17/07/2025 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132076393
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132076393
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10/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201758-32.2024.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA POLO PASSIVO: PONTHINELLE FRAZO DA SILVA e outros (2) D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito executivo, requerendo aquilo que entender de direito. Exp.Nec. Crato/CE, 9 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Respondendo -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132076393
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09/01/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132076393
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09/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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07/12/2024 01:41
Decorrido prazo de PONTHINELLE FRAZO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/10/2024 10:05
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 09:19
Mov. [53] - Certidão emitida
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27/09/2024 09:19
Mov. [52] - Certidão emitida
-
25/09/2024 16:52
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 14:41
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 14:40
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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08/09/2024 08:31
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 12:17
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 16:16
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o Banco exequente, por eu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 10 (dez), juntar o pagamento das custas (2 diligencias) de citacao. Exp.Nec. Crato, 04 de setembro de 2024. Jose Batista de Andr
-
02/09/2024 10:57
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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02/09/2024 10:32
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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01/09/2024 01:00
Mov. [43] - Certidão emitida
-
31/08/2024 05:03
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01823200-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 16:16
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23/08/2024 23:16
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
21/08/2024 13:09
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 12:24
Mov. [39] - Certidão emitida
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21/08/2024 10:08
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o banco exequente, pessoalmente, via Portal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extincao. Exp.Nec. Crato, 20 de agosto de 2024
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07/08/2024 10:52
Mov. [37] - Certidão emitida
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06/08/2024 13:46
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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13/07/2024 13:13
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 02:23
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 15:38
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 16:09
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 09:39
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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07/06/2024 10:42
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 12:45
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 10:42
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 09:37
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2024 11:29
Mov. [26] - Certidão emitida
-
04/06/2024 11:29
Mov. [25] - Documento
-
04/06/2024 11:17
Mov. [24] - Documento
-
04/06/2024 10:00
Mov. [23] - Certidão emitida
-
04/06/2024 09:59
Mov. [22] - Documento
-
04/06/2024 09:32
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
04/06/2024 09:32
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2024 22:11
Mov. [19] - Certidão emitida
-
31/05/2024 22:11
Mov. [18] - Documento
-
29/05/2024 15:12
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/009995-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Furtado de Souza
-
29/05/2024 15:04
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/009991-4 Situacao: Cancelado em 29/05/2024 Local: Oficial de justica -
-
29/05/2024 15:01
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/009990-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Furtado de Souza
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29/05/2024 14:58
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/009987-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Furtado de Souza
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29/05/2024 14:15
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 08:19
Mov. [12] - Conclusão
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28/05/2024 14:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01813108-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/05/2024 14:33
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25/05/2024 08:28
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/05/2024 atraves da guia n 071.1014670-95 no valor de 2.237,15
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25/05/2024 08:28
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/05/2024 atraves da guia n 071.1014671-76 no valor de 232,86
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22/05/2024 14:11
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 12:20
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 12:14
Mov. [6] - Certidão emitida
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20/05/2024 08:12
Mov. [5] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 16:40
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 071.1014671-76 - Custas Intermediarias
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16/05/2024 16:38
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 071.1014670-95 - Custas Iniciais
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16/05/2024 16:33
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2024 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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