TJCE - 3000883-05.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 11:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/09/2023 01:27
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69152742
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69152742
-
18/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000883-05.2020.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por RESERVA JARDIM CONDOMÍNIO CLUBE em desfavor de MARCIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 68962972.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Proceda ao desbloqueio dos valores bloqueado nas contas da executada, via sistema SISBAJUD.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 15 de setembro de 2023 . ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/09/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69152742
-
15/09/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 08:23
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 07:52
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 07:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
14/09/2023 09:27
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68607022
-
06/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68607022
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Considerando que a última planilha foi apresentada em 16/05/2023, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à atualização do débito.
Cumprida a diligência, venham os autos para SISBAJUD.
Exp.
Nec. Fortaleza, 5 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/09/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 02:51
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64282361
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64282361
-
18/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/07/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64282361
-
17/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 09:15
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 12:03
Processo Reativado
-
16/05/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
27/02/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000883-05.2020.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE em desfavor de MARCIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 54533806.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 8 de fevereiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:02
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:04
Homologada a Transação
-
01/02/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:14
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:31
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
19/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 14:31
Expedição de Alvará.
-
18/04/2022 13:44
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 08:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/03/2022 09:41
Outras Decisões
-
28/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2021 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2021 13:38
Expedição de Intimação.
-
14/10/2021 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Intimação.
-
29/09/2021 11:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2021 11:24
Processo Reativado
-
29/09/2021 09:06
Outras Decisões
-
20/09/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2021 00:15
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:38
Expedição de Intimação.
-
18/12/2020 14:34
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
18/12/2020 14:19
Homologada a Transação
-
18/12/2020 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 12:36
Apensado ao processo 3000999-11.2020.8.06.0016
-
27/11/2020 12:35
Desapensado do processo 3000999-11.2020.8.06.0016
-
27/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2020 08:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:15
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 16:44
Outras Decisões
-
18/09/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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