TJCE - 3002137-10.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO REGIS NASCIMENTO MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2025 03:59
Decorrido prazo de Enel em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161112391
-
23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 161112391
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20/06/2025 12:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161112391
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161112391
-
18/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161112391
-
18/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161112391
-
18/06/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158179275
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158179275
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158179275
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158179275
-
02/06/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158179275
-
02/06/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158179275
-
02/06/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153477710
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153477710
-
07/05/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153477710
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06/05/2025 10:08
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 01:28
Decorrido prazo de Enel em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO REGIS NASCIMENTO MORAIS em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144469262
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03/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2025. Documento: 144469262
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144469262
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144469262
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01/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144469262
-
01/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144469262
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01/04/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135671424
-
12/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135671424
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12/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132113486
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3002137-10.2024.8.06.0101 REQUERENTE: ANTONIO REGIS NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: ENEL DESPACHO D.H.
Efetive-se a penhora online do valor da execução apontado nestes autos e não impugnados (R$ 20.000,00).
Concedo prazo 15 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, desta feita sob pena de multa coercitiva de R$ 400,00 diários em caso de recalcitrância no cumprimento da ordem, limitado a R$ 40.000,00.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132113486
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132113486
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10/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132113486
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10/01/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132113486
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10/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126807760
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126807759
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25/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126807760
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126807759
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22/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126807759
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22/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126807760
-
13/11/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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