TJCE - 0011950-75.2017.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:39
Juntada de informação
-
27/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Certidão (outras)
-
17/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DANTAS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2024. Documento: 85984045
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85984045
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.: 0011950-75.2017.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ANTONIO BEZERRA DANTAS Requerido: Banco Volkswagen Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferida nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Vistos em inspeção ordinária interna (Portaria n.º 06/2024, publicada no DJe em 29 de abril de 2024). Trata-se de cumprimento voluntário de sentença, no qual o BANCO VOLKSWAGEM depositou o importe de R$ 3.269,57, que reputa devido a ANTONIO BEZERRA DANTAS.
No ID de n. 78530180, a parte exequente requereu a liberação do numerário, com o respectivo destacamento dos honorários de 30%. É o relatório.
Decido. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, a parte exequente obteve, por meio voluntário, a satisfação da dívida.
Desse modo, torna-se cristalina a aplicação do art. 924, II e do art. 925, ambos da Lei Adjetiva Civil, cujo teor se faz necessário trazer a lume, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Isso posto, tendo em vista a satisfação da obrigação de forma voluntária, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, do Código de Processo Civil.
Sem honorários nesta fase, ante a satisfação do débito no prazo do pagamento voluntário.
Determino a liberação do valor depositado, sendo expedido dois alvarás, o primeiro de R$ 980,87 em favor do causídico da parte autora e, o segundo de R$ 2.288,69, para a parte autora.
Consigno que os valores acima deverão conter os acréscimos legais porventura existentes em conta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas todas as determinações derradeiras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências e expedientes necessários." -
14/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85984045
-
07/05/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DANTAS em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72019164
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º 0011950-75.2017.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ANTONIO BEZERRA DANTAS Requerido(a): Banco Volkswagen Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho ID 71574096.
Morada Nova/CE,17 de novembro de 2023 -
17/11/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72019164
-
10/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:34
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
16/03/2023 19:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagen em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagen em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0011950-75.2017.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ANTONIO BEZERRA DANTAS Requerido: Banco Volkswagen
Vistos.
Ante o teor da certidão do ID25732427, intimem-se a causidica do embargante/requerido, via DJe, para promover seu cadastro no PJE, bem como para ciência da sentença de embargos declaratórios proferida nestes autos, sob pena de revelia, em caso de inércia, em analogia ao disposto no art. 76, §1º, II, do CPC.
Intime-se embargante/requerido também pessoalmente.
Escoado o prazo recursal sem manifestação da parte após a intimação supra, contado a partir do último ato intimatório efetivado, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se conforme já determinado na sentença do ID 35552528.
Expedientes necessários.
Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico.
Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA em 10/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DANTAS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DANTAS em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/11/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 14:57
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/11/2021 15:06
Mov. [81] - Certidão emitida
-
19/11/2021 14:46
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
19/11/2021 14:45
Mov. [79] - Petição
-
19/11/2021 14:44
Mov. [78] - Documento
-
16/11/2021 15:17
Mov. [77] - Concluso para Sentença
-
01/07/2021 07:52
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
01/07/2021 07:51
Mov. [75] - Certidão emitida
-
29/06/2021 09:08
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/05/2021 17:08
Mov. [73] - Certidão emitida
-
20/05/2021 13:04
Mov. [72] - Expedição de Carta
-
20/05/2021 08:56
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 15:24
Mov. [70] - Certidão emitida
-
14/05/2021 15:21
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/02/2021 13:58
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
25/01/2021 10:02
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2021 09:36
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00046359-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/11/2019 18:03
-
25/01/2021 09:36
Mov. [65] - Entranhado: Entranhado o processo 0011950-75.2017.8.06.0128/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
25/01/2021 09:29
Mov. [64] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
-
25/01/2021 09:29
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
-
15/01/2021 11:53
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/11/2020 00:30
Mov. [61] - Conclusão
-
04/11/2020 00:30
Mov. [60] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [59] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [58] - Petição
-
04/11/2020 00:30
Mov. [57] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [56] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [55] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [54] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [53] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [52] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [51] - Petição
-
04/11/2020 00:30
Mov. [50] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [49] - Petição
-
04/11/2020 00:30
Mov. [48] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [47] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [46] - Petição
-
04/11/2020 00:30
Mov. [45] - Documento
-
04/11/2020 00:30
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/11/2020 00:29
Mov. [43] - Documento
-
04/11/2020 00:29
Mov. [42] - Documento
-
04/11/2020 00:29
Mov. [41] - Documento
-
04/11/2020 00:29
Mov. [40] - Documento
-
04/11/2020 00:29
Mov. [39] - Documento
-
04/11/2020 00:29
Mov. [38] - Documento
-
15/09/2020 17:01
Mov. [37] - Informações: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
03/09/2020 14:17
Mov. [36] - Expedição de Carta: AG. RESPOSTA DO OFICIO ( AG.AR)
-
13/08/2020 12:38
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
12/05/2020 16:53
Mov. [34] - Informações: AG. REALIZAR EXPEDIENTE
-
17/03/2020 12:55
Mov. [33] - Recebimento: EMBARGOS
-
17/03/2020 12:55
Mov. [32] - Remessa: EMBARGOS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
16/03/2020 17:13
Mov. [31] - Mero expediente: Considerando o efeito modificativo perseguido, intime-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 55/58. Expedientes necessários.
-
11/01/2020 05:57
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/01/2020 11:04
Mov. [29] - Concluso para Despacho: EMBARGOS Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
01/01/2020 09:56
Mov. [28] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
10/12/2019 15:52
Mov. [27] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
11/11/2019 21:06
Mov. [26] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
08/11/2019 13:25
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2261 Página:
-
05/11/2019 10:10
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2019 17:19
Mov. [23] - Informações: AG.INT. ADV.
-
06/09/2019 14:45
Mov. [22] - Informação
-
05/09/2019 18:08
Mov. [21] - Remessa: NOV/217 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
05/09/2019 18:08
Mov. [20] - Recebimento: NOV/217
-
05/09/2019 17:24
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2018 11:27
Mov. [18] - Concluso para Sentença: NOV/17-JEC Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
07/11/2017 10:19
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
07/11/2017 10:17
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
20/09/2017 16:46
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
19/09/2017 13:56
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/09/2017 LOTE 60 DEC PRAZO 29.09.2017 - Local: 2ª VARA
-
10/07/2017 08:47
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMA ADVOGADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/06/2017 14:56
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/06/2017 14:56
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/06/2017 14:56
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
17/05/2017 10:06
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
22/03/2017 11:55
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/03/2017 09:30
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUD. DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/02/2017 15:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/02/2017 15:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/02/2017 17:39
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/02/2017 10:38
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/02/2017 10:38
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/02/2017 10:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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