TJCE - 3043971-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:34
Decorrido prazo de RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145183197
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145183197
-
09/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3043971-02.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO BEIRA MAR TRADE CENTERPOLO PASSIVO: IZZI NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRADORA DE PATRIMONIO PROPRIO, CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido na petição de ID 132355802.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145183197
-
04/04/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130903070
-
14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3043971-02.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO BEIRA MAR TRADE CENTERPOLO PASSIVO: IZZI NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRADORA DE PATRIMONIO PROPRIO, CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130903070
-
13/01/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130903070
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
18/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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