TJCE - 0200301-06.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 04:40
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132069110
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132069110
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19/01/2025 19:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/01/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200301-06.2024.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CLAUDIA LEITE FERNANDES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de uma Ação Declaratória de Inexistência de Contratação c/c Repetição de Indébito e Indenização, proposta por FRANCISCA CLAUDIA LEITE FERNANDES, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, pelos fundamentos expostos na peça exordial.
Após regular tramitação processual, em que o processo foi devidamente sentenciado, as partes noticiaram, ID: 131497585, a realização de acordo extrajudicial como forma de pagamento da condenação, e protestaram pela homologação da avença. É o relatório.
Decido. Não há lastro de vício de consentimento e o termo de transação apresentado nos autos, ID: 131497585, fez menção expressa à sua aplicabilidade ao presente feito.
Observa-se que se tratam de partes plenamente capazes, bem como de direito que admite autocomposição, estando o termo de acordo assinado pelos advogados, regularmente constituídos, com poderes para transigir.
Dessa forma, não vejo óbice à homologação da avença.
Diante do exposto, homologo o referido acordo, para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Sem custas.
Diante da comprovação do depósito judicial realizado pela parte promovida(ID: 131638664), fica a parte autora intimada para fornecer dados bancários para fins de expedição do alvará através do sistema SAE.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132069110
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132069110
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10/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132069110
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10/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132069110
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09/01/2025 16:50
Homologada a Transação
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09/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:50
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:32
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:30
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 10:01
Mov. [33] - Encerrar análise
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20/08/2024 17:11
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01804278-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 17:06
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14/08/2024 02:19
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 14:23
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 13:29
Mov. [29] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:49
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:27
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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19/07/2024 12:36
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01803692-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/07/2024 11:31
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03/07/2024 14:47
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 12:33
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0173/2024 Teor do ato: Intimo a parte autora por meio do seu advogado para, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do Codigo de Processo Civil). Advogados
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01/07/2024 07:59
Mov. [23] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado para, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do Codigo de Processo Civil).
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30/06/2024 08:34
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do Codigo de Processo Civil). Expedientes necessarios.
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17/06/2024 11:22
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01802966-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/06/2024 10:58
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29/05/2024 11:22
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 14:36
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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28/05/2024 14:19
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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28/05/2024 14:19
Mov. [17] - Documento
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28/05/2024 11:58
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01802584-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/05/2024 11:33
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30/04/2024 08:18
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/04/2024 16:18
Mov. [14] - Encerrar análise
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15/04/2024 09:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01801829-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 09:19
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27/03/2024 01:07
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 16:22
Mov. [11] - Encerrar análise
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22/03/2024 11:38
Mov. [10] - Expedição de Carta
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22/03/2024 02:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 14:08
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/03/2024 14:06
Mov. [7] - Expedição de Carta
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18/03/2024 14:43
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 14:30
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/05/2024 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
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13/03/2024 13:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/03/2024 16:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 11:42
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2024 11:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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