TJCE - 3000602-18.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:08
Processo Reativado
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2025 18:14
Homologada a Transação
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04/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:45, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 10:27
Apensado ao processo 3000242-49.2025.8.06.0175
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137595482
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137595482
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137595482
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137595482
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137595482
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137595482
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137595482
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137595482
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137595482
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137595482
-
06/03/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137595482
-
06/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137595482
-
06/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137595482
-
06/03/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137595482
-
06/03/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137595482
-
06/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:45, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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25/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134629911
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134629911
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05/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134629911
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05/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741034
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000602-18.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NELSON DOS SANTOS REU: ASPECIR PREVIDENCIA, ODONTOPREV S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Vistos, etc. Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 19/02/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Outrossim, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO nº. 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, bem como o fato de o sistema PJe ter acusado a PREVENÇÃO entre as ações, haja vista que a parte autora ajuizou 04 (quatro) demandas, sendo 01(uma) em face de CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL; 01(uma) em face de COMPANHIA DE PREVIDÊNCIA DO CRUZEIRO DO SUL - PREVISUL/SA; 01(uma) em face de ASPECIR PREVIDENCIA, ODONTOPREV S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; e 01(uma) em face de BANCO BRADESCO S.A, com as causas de pedir semelhantes, DECRETO A CONEXÃO e REUNIÃO DAS AÇÕES a seguir descritas, nos termos do art. 55 e §§ do CPC: -PJEC 3000602-18.2024.8.06.0175 - Aspecir Previdência S/A, Odontoprev S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. -PJEC 3000579-72.2024.8.06.0175 - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul S/A -PJEC 3000446-30.2024.8.06.0175 - Banco Bradesco S/A -PJEC 3000578-87.2024.8.06.0175 - Clube de Benefício do Brasil S/A No mais, analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 2) juntar aos autos, Extrato bancário completo da conta bancária, com menção ao dia, mês e ano respectivos dos descontos realizados, haja vista que o documento de ID 131580787 (p. 1/3) não traz o ano de tais informações, as quais se mostram necessárias ao regular conhecimento da causa de pedir (art. 319, III e IV c/c 320, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Sem prejuízo, determino à Secretaria de Vara, o apensamento/reunião das ações acima.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 131580795).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131741034
-
10/01/2025 12:00
Apensado ao processo 3000578-87.2024.8.06.0175
-
10/01/2025 12:00
Apensado ao processo 3000446-30.2024.8.06.0175
-
10/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741034
-
10/01/2025 10:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
10/01/2025 10:04
Apensado ao processo 3000579-72.2024.8.06.0175
-
10/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 18:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
31/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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