TJCE - 3000450-63.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2023 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:24
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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06/03/2023 15:54
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 08:44
Expedição de Alvará.
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27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000450-63.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA DE FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 55344126, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do NCPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
De plano, independentemente de trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE, devendo a parte exequente informar os dados bancários para a confecção do expediente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/02/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000450-63.2022.8.06.0102 Parte Exequente: MARIA DE FATIMA SOUSA DE FREITAS Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferido no ID. nº .55100188, bem como para, pagar o débito, no valor de R$.5.805.81 em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 10 de fevereiro de 2023.
Paulo Sérgio Rodrigues Técnico Judiciário Ao Senhor Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 12:44
Processo Reativado
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09/02/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 08:37
Conclusos para decisão
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31/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:45
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 03:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA DE FREITAS em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:39
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/09/2022 23:59.
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28/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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21/07/2022 10:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 11:49
Juntada de Petição de procuração
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22/06/2022 09:04
Conclusos para decisão
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21/06/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 22:29
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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21/06/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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