TJCE - 3001137-16.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167497670
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167497670
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167497670
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05/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167497670
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04/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/07/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/07/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE CANINDÉ.
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05/07/2025 06:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 05:16
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:16
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:15
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 153220188
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 153220188
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159658567
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159658567
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 153220188
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 153220188
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159658567
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159658567
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11/06/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153220188
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11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153220188
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11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159658567
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11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159658567
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11/06/2025 09:55
Desentranhado o documento
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11/06/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/06/2025 09:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE CANINDÉ.
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05/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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05/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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31/03/2025 02:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137161338
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137161338
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137161338
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137161338
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3001137-16.2024.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTINA ELIELZA FERREIRA RODRIGUES REU: ASSBRASIL - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DOS SETORES PUBLICO E PRIVADO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possamos dar maior celeridade, em cumprimento da decisão de ID 136011363, designo à audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 11/04/2025, às 10:30, que será realizada na modalidade HÍBRIDA, utilizando-se o(a) plataforma/aplicativo Microsoft Teams, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação.
Havendo impossibilidade técnica para o acesso por via remota ou por vontade da(s) parte/testemunha/advogado(a), poderá comparecer na sala de audiência do Fórum desta Comarca de Canindé, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz(a) da Causa, os efeitos legais de sua omissão.
Canindé/CE, 25 de fevereiro de 2025. Carlos Alberto Silva Freitas Diretor de Gabinete -
25/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137161338
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25/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137161338
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25/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:09
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 05:08
Decorrido prazo de MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130370436
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130370436
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001137-16.2024.8.06.0055 AUTOR: ALBERTINA ELIELZA FERREIRA RODRIGUES REU: ASSBRASIL - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DOS SETORES PUBLICO E PRIVADO DO BRASIL DECISÃO Vistos em conclusão.
Nota-se que a autora ingressou nesta Comarca de Canindé-CE, até o presente momento, com 11 (onze) processos perante o Juizado Especial, questionando diversos empréstimos, contratos e descontos perante instituições financeiras.
Assim, vislumbra-se a necessidade de cumprir a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, determinando a intimação da autora, por seu advogado, para que cumpra as seguintes determinações: I) Compareça à Secretaria do juízo, apresentando seus documentos pessoais, comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses, bem como, para ratificar os termos da procuração e dos pedidos constantes nas iniciais de todos os processos ajuizados; II) Junte declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da Lei, com a especificação de todas as contas bancárias de que é titular, ressaltando que, caso a parte autora trate-se de pessoa analfabeta, a declaração poderá ser confeccionada por terceiro, desde que assinada a rogo, com a assinatura de duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do CC; III) Apresente extrato de movimentação bancária indicando cada um dos descontos realizados; IV) Informe a este juízo, mediante declaração de próprio punho e sob as penas da Lei, quais ações foram postuladas com o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir da presente lide; V) Outrossim, no mesmo prazo, determino que a parte autora emende a inicial apresentando de que forma descobriu a suposta ilicitude dos descontos indicados nesta ação trazendo/indicando as provas do que afirma; VI) Para que apresente o contrato ensejador dos supostos descontos ou demonstre que o requereu à parte adversa.
Advirta-se que, em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre o terceiro e a parte autora, ou declaração daquele informando o vínculo com esta, sob as penas da lei.
Cumpra a Secretaria o presente despacho noutras demandas que contenham a mesma parte autora no polo ativo, eventualmente ajuizadas entre a presente data e o efetivo cumprimento destas determinações.
Tais determinações devem ser cumpridas de forma cumulativa, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, com base nos arts. 320 e 321, caput do CPC.
Expedientes.
Canindé/CE, data da assinatura. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - Respondendo -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130370436
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130370436
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10/01/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130370436
-
10/01/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130370436
-
15/12/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 20:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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11/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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