TJCE - 3002055-76.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132214128
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14/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002055-76.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): PAULO ROBERTO ARAUJO BARRETOPROMOVIDO(A)(S): SOCIETE AIR FRANCE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 131414729), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132214128
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13/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:04
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 10:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132214128
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13/01/2025 09:03
Homologada a Transação
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10/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130473834
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130473834
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16/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130473834
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16/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/12/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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