TJCE - 3000271-49.2024.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
30/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050200
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16/01/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO:3000271-49.2024.8.06.0203 AUTOR: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ REU: VALDERI RICARDO MACIEL Vistos em conclusão.
Trata-se de um Cumprimento de Sentença, manejado por Advocacia Bellinati Perez, em face de Valderi nos termos da exordial de Id. 129614639.
Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à exordial, apresentando os comprovantes de pagamento das guias de requerimento de custas de Id. 130583431, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
MARCO AURÉLIO MONTEIRO Juiz Substituto - Respondendo -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132050200
-
10/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132050200
-
09/01/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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