TJCE - 3000102-39.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2025. Documento: 157165291
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157165291
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000102-39.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito - 
                                            
28/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157165291
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28/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:29
Juntada de despacho
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04/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 13:10
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 13:10
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140521195
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20/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2025. Documento: 140521195
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19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140521195
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140521195
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17/03/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140521195
 - 
                                            
17/03/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140521195
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17/03/2025 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
12/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137116777
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27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 137116777
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137116777
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137116777
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000102-39.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: AMADEU RIBEIRO DA SILVAEndereço: Rua Dom José Tupinambá, s/n, Jaibaras, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DAYCOVAL S/AEndereço: AV PAULISTA, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Registre-se que o atestado médico de ID n. 136706452 apenas menciona que o autor possui uma enfermidade há mais de um ano, mas não comprova que no dia da audiência estava impossibilidade de comparecimento.
Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito - 
                                            
25/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137116777
 - 
                                            
25/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137116777
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25/02/2025 11:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
20/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 11:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
 - 
                                            
14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132170061
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132170061
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000102-39.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 17/02/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2E4NjZhZjEtMDRiMS00NTA4LTk4OTQtMGQxN2QwYzY1NjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 10 de janeiro de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. - 
                                            
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132170061
 - 
                                            
13/01/2025 12:58
Confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132170061
 - 
                                            
13/01/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2025 15:21
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
 - 
                                            
09/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 08:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
 - 
                                            
09/01/2025 08:41
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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