TJCE - 3000601-33.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/03/2025 03:38
Decorrido prazo de VIRNA IVINA SOARES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:31
Decorrido prazo de VIRNA IVINA SOARES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135638352
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135638352
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13/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135638352
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13/02/2025 10:49
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 05:03
Decorrido prazo de VIRNA IVINA SOARES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132055843
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000601-33.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO EFEMBERG OLIVEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 05/02/2025.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar; 2) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 3) informar quando/como tomou conhecimento acerca da contratação impugnada (art. 319, III, CPC); 4) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 131556108).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132055843
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10/01/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055843
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10/01/2025 12:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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10/01/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2024 21:54
Conclusos para decisão
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28/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 21:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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28/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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