TJCE - 3000892-98.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 14:51
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Apelação
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06/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135617956
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13/02/2025 05:29
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135617956
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12/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135617956
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12/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2025 23:28
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 23:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132142988
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14/01/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000892-98.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISLAINE ODEBRECHT COSTA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000892-98.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISLAINE ODEBRECHT COSTA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida requereu prazo para contestação e designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, intime-se a parte promovida para apresentar contestação,no prazo de 15 (quinze) dias e intimem-se as partes autoras(assistidas pela Defensoria Pública), por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em igual prazo.
Expedientes necessários. Fortaleza, data assinatura digital.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito em respondência (assinatura digital) -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132142988
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10/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132142988
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10/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 08:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 20:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 18:15
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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