TJCE - 3000045-69.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:02
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 05:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136471325
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136471325
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20/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000045-69.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA JOSE FILHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:CHUBB DO BRASIL Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
19/02/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136471325
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18/02/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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13/02/2025 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 13:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132144730
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000045-69.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA JOSE FILHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:CHUBB DO BRASIL Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132144730
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10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132144730
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09/01/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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07/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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